Sumário: Classificação do antigo Convento do Seixo como monumento de interesse municipal.
Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal do Fundão, em reunião ordinária realizada a 13 de novembro de 2020, foi determinada a classificação do Antigo Convento do Seixo como Monumento de Interesse Municipal, sito na Quinta do Convento, Fundão, inscrito na matriz urbana com o artigo n.º 4067.
Trata-se de um imóvel que no domínio histórico e arquitetónico representa um bem de valor cultural de significado predominante para o Concelho do Fundão e que deve ser protegido e valorizado. A localização do bem imóvel consta da planta publicada em anexo.
Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital, e outros de igual teor serão afixados nos lugares públicos de estilo, no Diário da República e no sítio www.cm-fundao.pt.
14 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
(ver documento original)
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