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Despacho 1492/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e Administração de Empresas, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 1492/2021

Sumário: Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e Administração de Empresas, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 03/12/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e Administração de Empresas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia.

Este ciclo de estudos foi criado em 12 de dezembro de 2007, conforme Deliberação 1512/2008, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2008, sendo a ultima alteração a constante do Despacho 3977/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril e 2015 e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES, na sua reunião de 4 de fevereiro de 2020, no âmbito do ACEF/1819/0202772.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de dezembro de 2020 e registada a 5 de janeiro de 2021, sob o n.º R/A-Ef 2673/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Economia (1104)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Economia e Administração de Empresas

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de Unidades Curriculares (UCs) que totalizam 90 créditos ECTS e cuja conclusão confere um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Economia e Administração de Empresas;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de um relatório final, a que correspondem 30 créditos ECTS e cuja defesa em provas públicas confere o grau de mestre em Economia e Administração de Empresas.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

8 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313873165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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