Sumário: Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e Administração de Empresas, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 03/12/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e Administração de Empresas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia.
Este ciclo de estudos foi criado em 12 de dezembro de 2007, conforme Deliberação 1512/2008, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2008, sendo a ultima alteração a constante do Despacho 3977/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril e 2015 e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES, na sua reunião de 4 de fevereiro de 2020, no âmbito do ACEF/1819/0202772.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de dezembro de 2020 e registada a 5 de janeiro de 2021, sob o n.º R/A-Ef 2673/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Economia (1104)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Economia e Administração de Empresas
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de Unidades Curriculares (UCs) que totalizam 90 créditos ECTS e cuja conclusão confere um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Economia e Administração de Empresas;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de um relatório final, a que correspondem 30 créditos ECTS e cuja defesa em provas públicas confere o grau de mestre em Economia e Administração de Empresas.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
8 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313873165