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Despacho 1472/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do inspetor coordenador José António Ribeiro Caçador como diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 1472/2021

Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, do inspetor coordenador José António Ribeiro Caçador como diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

De acordo com o artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de diretor regional é provido por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna sob proposta do diretor nacional.

Considerando a proposta formulada pelo diretor nacional do SEF no sentido da nomeação em comissão de serviço do inspetor coordenador José António Ribeiro Caçador como diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, o inspetor coordenador José António Ribeiro Caçador como diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, cargo de direção intermédia do 1.º grau.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro.

29 de janeiro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Síntese curricular

Nome: José António Ribeiro Caçador, nascido em 21 de outubro de 1964, na Guarda.

Habilitações: Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.

Formação académica:

Pós-graduação em Sistemas e Tecnologias de Informação para as Organizações pelo Instituto Superior de Economia e Gestão;

Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Transportes e Comunicações;

Bacharelato em Pilotagem pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

Formação profissional:

Curso de inspetor da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF (1993);

Curso de análise operacional de informação criminal do SEF (2004);

Curso de inspetor coordenador da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF (2004);

IX Curso de Gestão Civil de Crises - IDN (2018).

Currículo profissional:

Inspetor no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa do SEF (1994 a 2004);

Chefe do Núcleo Regional de Registo da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2005 a 2007);

Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2007 a 2009);

Chefe da Delegação Regional de Santarém do SEF (2009 a 2010);

Chefe da Delegação Regional de Setúbal do SEF (2010 a 2012);

Subdiretor da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2012 a 2019);

Diretor da Direção Regional do Centro do SEF (2019 a 2020).

313935202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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