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Despacho 1400/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço por cinco anos, a mestre Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista para exercer o cargo de diretora regional-adjunta de Agricultura e Pescas do Centro

Texto do documento

Despacho 1400/2021

Sumário: Designa, em regime de comissão de serviço por cinco anos, a mestre Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista para exercer o cargo de diretora regional-adjunta de Agricultura e Pescas do Centro.

Considerando que os titulares dos cargos de direção superior são designados na sequência de procedimento concursal, aplicando-se as respetivas regras de recrutamento, seleção e provimento previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Considerando que o procedimento concursal de recrutamento para o cargo de direção superior de 2.º grau da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se concluído termos do disposto no artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 7 de janeiro, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República em 7 de janeiro de 2021, e pela alínea d) do n.º 1.1 do n.º 1 do Despacho 10712-E/2020, de 23 de outubro, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, 2.º suplemento, de 30 de outubro de 2020:

1 - É designada, em regime de comissão de serviço por cinco anos, a mestre Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista para exercer o cargo de diretora regional-adjunta de Agricultura e Pescas do Centro, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração da Lei 128/2015, de 3 de setembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

27 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho. - 22 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista;

Data de nascimento: 8 de março de 1975;

Naturalidade: Lisboa, Portugal.

II - Habilitações académicas:

Mestrado em Engenharia Agronómica - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (2012);

Licenciatura em Engenharia Agrícola - Escola Superior Agrária de Viseu (2002);

Bacharelato em Produção Agrícola - Escola Superior Agrária de Santarém (1997).

III - Percurso profissional:

De 2020 até ao momento é diretora-regional adjunta da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

Em 2014 é nomeada inspetora fitossanitária e de qualidade de materiais de propagação vegetativa;

Desde julho de 2010 que exerce funções de técnica superior na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, onde desempenha funções no âmbito da sanidade vegetal, inspeção fitossanitária, qualidade e segurança alimentar;

De janeiro de 2009 até 2010 foi responsável, na empresa Ambi3Q, Lda., pela inspeção de equipamentos de pulverização e execução de ensaios de homologação de produtos fitofarmacêuticos;

Desde 2009 exerceu funções docentes no ensino secundário e ensino superior, neste último, como assistente convidada na Escola Superior Agrária de Viseu, integrada no Instituto Superior Politécnico;

De janeiro de 2003 até outubro de 2008 exerceu funções como consultora externa na Estação de Avisos do Dão, serviço regional do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, na Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

De 1997 até dezembro de 2002 exerceu funções na área da proteção das culturas com a implementação dos princípios da Proteção e Produção Integrada, na Associação de Produção Integrada do Dão;

Desde 1997 que promove e participa em ações, como formadora e oradora, dirigidas a agricultores e técnicos.

Informação complementar: frequentou diversos cursos de formação profissional ministrados por diversas entidades públicas e privadas, destacando-se a sua participação nas ações promovidas pela Comissão Europeia. Participou em inúmeros seminários, na maioria dos quais como oradora, publicou artigos técnicos e científicos, organizou seminários e outros eventos técnicos, orientou estágios e ministrou, em diversas entidades, ações de formação, contribuindo assim, entre outros, para o desenvolvimento e sustentabilidade da produção agrícola.

313925523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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