Sumário: Oitava alteração ao Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais.
O Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 16/2015, de 25 de agosto, 1-B/2016, de 11 de fevereiro, 4/2016, de 9 de maio, 15-B/2016, de 29 de dezembro, 3/2018, de 18 de janeiro, 1/2019, de 18 de janeiro, e 2/2020, de 28 de janeiro, estabeleceu os requisitos legais de gestão (RLG) e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA), no âmbito da condicionalidade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Dada a necessidade de evidenciar nos indicadores do bem-estar animal o indicador referente às mutilações no caso da espécie suína, importa destacar este indicador no RLG 12, relativo às normas mínimas de proteção de suínos, em vez de o incluir no RLG 13, relativo à proteção dos animais nas explorações pecuárias.
Foram ouvidas as organizações representativas dos agricultores de âmbito nacional.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação em vigor, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho normativo procede à oitava alteração ao Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 16/2015, de 25 de agosto, 1-B/2016, de 11 de fevereiro, 4/2016, de 9 de maio, 15-B/2016, de 29 de dezembro, 3/2018, de 18 de janeiro, 1/2019, de 18 de janeiro, que procedeu à sua republicação, e 2/2020, de 28 de janeiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo II do Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro
O anexo II do Despacho Normativo 6/2015, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Requisitos legais de gestão
Lista de indicadores
I - [...]
A - [...]
RLG 1 - [...]
RLG 2 e RLG 3 - [...]
B - [...]
RLG 4 - [...]
RLG 5 - [...]
RLG 6 - [...]
RLG 7 - [...]
RLG 8 - [...]
RLG 9 - [...]
RLG 10 - [...]
C - [...]
RLG 11 - [...]
RLG 12 - [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Mutilações
5.1 - São cumpridas as disposições nacionais relativamente ao corte de caudas em suínos.
RLG 13 - [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
8.1 - São cumpridas as disposições nacionais sobre a matéria (2)
9 - [...]
(1) - [...]
(2) Caso a exploração agrícola ou pecuária detenha a espécie suína, o cumprimento do requisito no que se refere ao corte de caudas desta espécie é observado no âmbito do RLG 12, relativo às normas mínimas de proteção de suínos.
II - [...]
RLG 14 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
28 de janeiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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