Sumário: Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o projeto de construção de uma central fotovoltaica, denominada CSF de Acail, na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente Pereira Jusã, concelho de Ovar, em área percorrida pelos incêndios ocorridos em 2017 e 2019.
Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais, e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção, justificaram que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, se estabelecesse, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente, obras de construção de quaisquer edificações, estabelecimento de quaisquer novas atividades agrícolas e substituição de espécies florestais por outras técnica e ecologicamente desadequadas.
O referido diploma prevê, contudo, que essas proibições possam ser levantadas, em situações fundamentadas, a requerimento dos interessados, a todo o tempo, desde que se trate de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral, como tal reconhecidos.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Ovar, em nome da PlanetCharacter, Lda., requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, que o projeto de construção de uma central fotovoltaica, denominada CSF de Acail, a desenvolver na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente Pereira Jusã, do Concelho de Ovar, seja reconhecido como empreendimento de relevante interesse geral, assim permitindo a sua concretização em área de povoamento florestal percorrida pelos incêndios ocorridos nos anos de 2017 e 2019, assinalada na planta anexa.
Considerando que a Resolução do Concelho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de abril, que aprovou a Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020), confere às energias renováveis um papel fulcral na estratégia energética e nos objetivos delineados para o setor, com um impacto muito significativo na economia portuguesa;
Considerando que, para além da ENE 2020, também os objetivos do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), do Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e do Plano Nacional Integrado Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 30), na vertente da promoção da produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável e respetivas consequências na mitigação e adaptação às alterações climáticas, se refletem em soluções análogas à ora apresentada;
Considerando que a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renovável dá resposta às crescentes preocupações globais em termos ambientais e energéticos, contribuindo para a redução de emissões de gases com efeito de estufa;
Considerando que se trata de um projeto com um investimento estimado de cerca de 18,1 milhões de euros, prevendo-se uma produção energética de 38,9 GWh/ano, o que permitirá evitar a emissão anual de cerca de 7927 t de CO(índice 2) e o abastecimento de cerca de 10 795 habitações;
Considerando que os benefícios socioeconómicos que o empreendimento comporta se refletem, durante a fase de construção, na criação de postos de trabalho e na dinamização da atividade económica dos setores da restauração e da hotelaria, contribuindo ainda para a diversificação das fontes energéticas do país e para a diminuição da utilização de combustíveis fósseis;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do projeto, nem do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, bem como das servidões e restrições de utilidade pública em vigor para a área em causa;
Considerando, por último, que os incêndios ocorridos em 2017 e 2019, que atingiram a área onde se pretende instalar o empreendimento, se ficaram a dever a causas a que a requerente é alheia, conforme resulta do teor da certidão emitida pelo Comandante do Destacamento Territorial de Ovar, do Comando Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana, datada de 21 de julho de 2020, sem prejuízo de eventuais responsabilidades que possam resultar de investigação criminal efetuada em sede de inquérito processual penal que decorra, tenha decorrido ou possa vir a decorrer:
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, e para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma legal, reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o projeto de construção de uma central fotovoltaica, denominada CSF de Acail, a desenvolver na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente Pereira Jusã, do concelho de Ovar, em área percorrida pelos incêndios acima referidos, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
21 de janeiro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
(ver documento original)
313909023