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Despacho 1359/2021, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na chefe de equipa de Identificação e Qualificação e na chefe de equipa de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Despacho 1359/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na chefe de equipa de Identificação e Qualificação e na chefe de equipa de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Faro.

Delegação e subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação e na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 12616/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, nas Chefes de Equipa de Identificação e Qualificação e da Equipa de Gestão de Remunerações, os poderes para praticarem os seguintes atos:

1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Anabela Nascimento Fernandes Guerreiro Pedro e na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro, subdelego sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, Anabela do Nascimento Fernandes Guerreiro Pedro, os poderes para:

2.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.1 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.3 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.4 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes.

3 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, licenciada Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro, os poderes para:

3.1 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.1.2 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.1.3 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.

30 de dezembro de 2020. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares.

313918411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4405196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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