Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na chefe de equipa de Identificação e Qualificação e na chefe de equipa de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Faro.
Delegação e subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação e na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 12616/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, nas Chefes de Equipa de Identificação e Qualificação e da Equipa de Gestão de Remunerações, os poderes para praticarem os seguintes atos:
1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Anabela Nascimento Fernandes Guerreiro Pedro e na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro, subdelego sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, Anabela do Nascimento Fernandes Guerreiro Pedro, os poderes para:
2.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.1.1 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.1.2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
2.1.3 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.1.4 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes.
3 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, licenciada Maria José Ramos Rodrigues Guerreiro, os poderes para:
3.1 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
3.1.2 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
3.1.3 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
30 de dezembro de 2020. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares.
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