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Despacho 12616/2020, de 28 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições nos diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania e do Núcleo de Prestações Previdenciais

Texto do documento

Despacho 12616/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições nos diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania e do Núcleo de Prestações Previdenciais.

Delegação e subdelegação de poderes do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania e do Núcleo de Prestações Previdenciais.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7735/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, do Núcleo de Prestações Previdenciais, os poderes para praticarem os seguintes atos:

1 - Poderes genéricos:

1.1 - Nos Diretores do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, do Núcleo de Prestações Previdenciais, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - Poderes específicos:

2.1 - Subdelego no Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Alberto Nifrário de Pinho Tavares, os poderes para:

2.1.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.1.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.1.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.7 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.1.8 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados.

2.2 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Teresa Maria Afonso de Bastos, os poderes para:

2.2.1 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.2.2 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;

2.2.3 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;

2.2.4 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respetivo centro distrital;

2.2.5 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.2.6 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

2.2.7 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.2.8 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.2.9 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados, com exceção dos previstos nos pontos 2.2.7 e 2.2.8.

2.3 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, os poderes para:

2.3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

2.3.2 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.3.3 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.3.4 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados.

2.4 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Marília Filomena Dias Redondo, os poderes para:

2.4.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

2.4.2 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.4.3 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.4.4 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.4.5 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.4.6 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

2.4.7 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

2.4.8 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.4.9 - De acordo com o n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente mencionado pode subdelegar os poderes ora subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.

16 de novembro de 2020. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, José Carlos Santos Guerreiro.

313800134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4365153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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