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Aviso 2087/2021, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, da trabalhadora Maria Helena Machado Barbedo da Rocha

Texto do documento

Aviso 2087/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de técnico superior, no mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, da trabalhadora Maria Helena Machado Barbedo da Rocha.

Consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, no mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, da trabalhadora Maria Helena Machado Barbedo da Rocha

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º- A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, introduzido pelo artigo 270.º da Lei de Orçamento de Estado para 2017, torna-se público que, após parecer favorável, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Defesa Nacional, de 8 de outubro de 2018, e de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, de 29 de julho de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Técnico Superior, no mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, com efeitos desde 1 de janeiro de 2018, da trabalhadora Maria Helena Machado Barbedo da Rocha, sendo posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

21 de janeiro de 2021. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Tenente-Coronel.

313917983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4405157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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