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Aviso 2067/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de conclusão do procedimento de classificação do Museu da Música Mecânica como monumento de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 2067/2021

Sumário: Declaração de conclusão do procedimento de classificação do Museu da Música Mecânica como monumento de interesse municipal.

Declaração de Conclusão do Procedimento de Classificação do Museu da Música Mecânica

como Monumento de Interesse Municipal

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto do artigo 56.º do citado Diploma, e do n.º 2 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 13 de janeiro de 2021, deliberou nos termos da alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e n.º 6, do artigo 15.º, dos n.os 1 e 2, do artigo 25.º, e n.º 1 do artigo 94.º, da Lei de Bases do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de setembro - bem como o artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a conclusão do procedimento administrativo de Classificação do «Museu da Música Mecânica», como Monumento de Interesse Municipal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela, sob o n.º 7978, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 11074 da freguesia de Pinhal Novo, por representar para o Município um Monumento de elevado interesse cultural e testemunho com valor de civilização, devendo ser objeto de proteção e de valorização, de significado predominante.

O imóvel está subordinado a um Plano de Pormenor e a área deste é abrangida pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, PROTAML e pelo PDM de Palmela, publicado no Diário da República, n.º 156/97 I - série B de 9 de junho de 1997, com as alterações introduzidas pela Declaração 185/2002 (2.ª série) de 8 de maio, publicada no Diário da República n.º 137/2002 de 17 de julho, nos termos do Regulamento do Plano de Pormenor do Museu da Música Mecânica, publicado em DR 2.ª série - n.º 236 - 12 de dezembro de 2011.

Mais, se informa de que o Imóvel agora Classificado, está em fase de consulta pública podendo os interessados apresentar reclamações, observações ou sugestões, através do correio eletrónico disponível no sítio digital da autarquia, ou mediante apresentação de requerimento escrito, por um período de 10 dias úteis.

Mais, se dá conhecimento de que a deliberação de Classificação e os documentos que a integram poderão ser consultados por todos os que queiram apresentar observações ou contributos, no sítio da Internet da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt), estando o procedimento administrativo disponível para consulta no Atendimento Municipal de Palmela, sito no Largo do Município, 2954-001 Palmela, em dias úteis, das 8h30 às 15h30 m (mediante agendamento prévio através do e-mail: atendimento@cm-palmela.pt ou do número: 212336666).

20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

313905168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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