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Regulamento 105/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAD)

Texto do documento

Regulamento 105/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAD).

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artº35.º da Lei 75/2023, de 12 de setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 2 de outubro de 2020, aprovou, em minuta a alteração ao Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAAJ).

O Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt/index.php/regulamentos.

Para constar: se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Torna-se público nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o teor integral do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAD) do Município da Figueira da Foz, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua Sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 2 de outubro de 2020.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Regulamento Municipal de Apoio ao desporto (RMAD) do Município da Figueira da Foz

Preâmbulo

A criação do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto surgiu da necessidade de adequar o apoio dos municípios à legislação em vigor, conforme disposto na Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e no Decreto-Lei 273/09, de 01 de outubro, na sua redação atual (Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo).

Pretende-se com o presente Regulamento, eliminar a subjetividade na atribuição de apoios e promover a igualdade de oportunidades, num processo transparente e isento de arbitrariedade, que consubstancie o contributo do Município da Figueira da Foz para o desenvolvimento desportivo concelhio, não pela mera atribuição de apoios financeiros, mas assumindo um papel mais ativo na regulação e fiscalização da atividade regular dos stakeholders locais. São objetivos centrais deste Regulamento a valorização de fatores transversais à prática desportiva, tais como a formação dos técnicos, a formação desportiva, os resultados desportivos e a capacidade de realizar iniciativas de interesse para o território.

É entendimento do Município que a habilitação dos técnicos assume necessariamente um papel de relevo no percurso desportivo dos jovens atletas, contribuindo decisivamente para a sua formação integral.

Por outro lado, pretende-se premiar aqueles que, no seu quotidiano, promovem a formação desportiva dos jovens figueirenses, criando as condições físicas, materiais, sociais e desportivas que contribuam para a melhoria do desenvolvimento da sua prática.

Com efeito, um processo de formação devidamente planeado e estruturado poderá conduzir à obtenção de resultados desportivos, que se apresentarão como o culminar de uma vasta conjugação de fatores de sucesso, dependentes da intervenção dos vários agentes participantes nesse mesmo processo.

Pretende-se, ainda, reforçar o incentivo às associações que promovam atividades de elevado grau de qualidade e que contribuam, simultaneamente, para o desenvolvimento desportivo e para a promoção do Município.

São igualmente objetivos a promoção do desenvolvimento sustentado do tecido associativo municipal, bem como a facilitação do acesso, pelas associações desportivas, aos espaços e equipamentos desportivos existentes no Concelho, sejam eles pertença de escolas, de instituições particulares ou do próprio Município, cuja cooperação entre si é decisiva na qualificação do percurso formativo dos jovens atletas.

Pretende-se também reforçar a aproximação e a coordenação entre os três elementos basilares do sistema desportivo local: a comunidade, o clube/associação e a Autarquia.

Por fim, a presente alteração ao Regulamento visa:

a) a sua adequação ao perfil do movimento desportivo concelhio, ajustando o timing do pagamento dos apoios financeiros às necessidades dos clubes e associações desportivas;

b) a definição do apoio financeiro para a utilização das instalações desportivas de base formativa do Município da Figueira da Foz (MFF), não geridas pelo próprio;

c) a definição do apoio financeiro para aluguer de transportes, no âmbito da participação em provas federadas, incluídas em calendários oficiais das respetivas modalidades.

O presente Regulamento é composto por critérios objetivamente mensuráveis, traduzidos na pontuação final a atribuir em função dos elementos disponibilizados nas candidaturas, demonstrativos do trabalho desenvolvido pelas associações do Concelho.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo em vista que os Municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio do Desporto, de acordo com o estabelecido na alínea f), do n.º 1, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o preconizado na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos constantes na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do referido diploma:

i) Elaborou-se o presente Regulamento, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão datada de 29 de dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 23 de novembro de 2010; ii) elaborou-se a Primeira Alteração ao Regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 14 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 3 de dezembro de 2018, tendo esta nova versão do Regulamento sido publicada na 2.ª série do Diário da República datado de 28 de março de 2019; iii) elaborou-se esta Segunda Alteração ao Regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 4 de maio de 2020.

Esta Proposta de Alteração ao Regulamento foi objeto de Consulta Pública, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, tendo-se procedido, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em 20 de julho de 2020 e à sua publicação no sítio institucional do Município da Figueira da Foz em 21 de julho de 2020.

Assim:

Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAD)

Capítulo I

Apoios para Desporto

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais, conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o preceituado pela alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, bem como com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente Regulamento é ainda elaborado tendo em conta o disposto na Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 273/09, de 01 de outubro, também na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas e critérios a que obedecem as formas de apoio à atividade desportiva, concedidas pelo Município da Figueira da Foz, bem como as condições da sua obtenção.

Artigo 3.º

Formas de apoio contratual

Os apoios a conceder pelo Município da Figueira da Foz, obrigatoriamente sob a forma de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da legislação vigente, podem cumulativamente abranger as seguintes áreas:

a) Formação desportiva;

b) Competição desportiva não profissional;

c) Eventos desportivos de âmbito nacional ou internacional.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais, constantes deste Regulamento, os clubes e coletividades com sede no Concelho da Figueira da Foz.

2 - Poderão ainda ser concedidos apoios a associações distritais e federações desportivas nacionais que, não tendo sede no Concelho, desenvolvam atividades de especial interesse no Município.

3 - Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas deverão cumprir cabalmente as seguintes condições:

a) Possuir estatutos ou contrato de sociedade, publicados e conformes com a legislação aplicável;

b) Apresentar um projeto de desenvolvimento desportivo e ou comprovativo de integração numa competição nacional ou internacional;

c) Fornecer os indicadores de gestão que lhe sejam exigidos e cumprir com as respetivas obrigações perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Artigo 5.º

Projeto de desenvolvimento desportivo

Os projetos de desenvolvimento desportivo constantes, no n.º 3, do artigo anterior, deverão ser apresentados pelas entidades desportivas do Concelho de acordo, designadamente, com os seguintes elementos:

a) Previsão Anual;

b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;

d) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;

e) Caraterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Caraterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias à prossecução da sua atividade;

g) Plano de investimento em património, infraestruturas e outros bens, designadamente, ao nível de equipamentos;

h) Objetivos desportivos segundo os quadros competitivos, indicadores de mérito com previsão de atletas nos quadros distrital, regional, nacional e internacional;

i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;

j) Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;

k) Acompanhamento médico e social.

Artigo 6.º

Forma e prazo de candidatura

1 - A candidatura ao presente Regulamento deverá ser efetuada de acordo com os seguintes elementos:

a) Entrega da ficha de candidatura devidamente preenchida, acompanhada dos comprovativos das Federações/Associações de modalidade, com exceção das alíneas f), g), h) e i), ou quando aplicável, de qualquer outra entidade idónea e competente para o efeito;

b) Garantia de técnicos habilitados com formação específica e idónea, reconhecida pela respetiva Federação Desportiva Nacional;

c) Fornecimento das atas de assembleias-gerais eleitorais e outras publicações oficiais;

d) A candidatura a apoios para a Formação Desportiva, Competição Desportiva não Profissional, assim como a candidatura para apoio financeiro à utilização das instalações desportivas de base formativa não geridas pelo Município da Figueira da Foz, deverão ser apresentadas entre os dias 01 e 31 de janeiro do ano a que concernem os apoios.

e) Excecionalmente, mediante apresentação de justificação devidamente fundamentada, o prazo poderá prolongar-se até ao dia 15 de fevereiro.

2 - Em situações excecionais ou de força maior, devidamente comprovadas, pode o Município da Figueira da Foz alterar as datas previstas nas alíneas d) e e), do número anterior, através de Edital, a afixar nos locais de estilo, bem como no site do Município, em https://www.cm-figfoz.pt/.

Secção I

Contrato-Programa de Formação Desportiva e Competição Amadora

Artigo 7.º

Definição

1 - Considera-se formação desportiva, a atividade levada a cabo pelas entidades desportivas do Concelho da Figueira da Foz, no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva.

2 - Considera-se competição amadora, a atividade desportiva levada a cabo por todos aqueles que, não estando abrangidos pelo número anterior, representem entidades do Concelho da Figueira da Foz, participem num quadro competitivo organizado e não sejam remunerados;

3 - Consideram-se instalações desportivas de base formativa, todos os pavilhões desportivos e salas de desporto polivalentes, piscinas cobertas, campos de ténis, grandes campos de jogos destinados ao futebol e rugby, que sejam propriedade de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Artigo 8.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura a contratos-programa de formação desportiva está disponível para as associações distritais de modalidade, federações desportivas nacionais, clubes e coletividades.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser financeiros ou logísticos.

3 - As entidades desportivas ficam obrigadas a integrar, na candidatura, a relação dos técnicos habilitados responsáveis pela formação desportiva, devidamente reconhecidos pelas respetivas federações.

4 - O pagamento do apoio atribuído mediante contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, referentes ao ano em que foi realizada a candidatura, será efetuado em duas tranches, nos meses de março e setembro do ano a que reporta o apoio.

5 - Os apoios municipais (regulados no Capítulo II) às entidades e organismos candidatos consistem na comparticipação dos custos de utilização das instalações desportivas de base formativa estritamente necessários ao desenvolvimento da atividade desportiva, existentes na área do Município, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, ou quando os mesmos sejam seus proprietários, na majoração do apoio financeiro obtido na candidatura ao presente Regulamento.

Artigo 9.º

Critérios de pontuação

1 - Os critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelo Município da Figueira da Foz, são os seguintes, com a ponderação constante do Anexo I:

a) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto, com Mestrado em Treino Desportivo, Treino de Alto Rendimento ou similar;

b) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto e habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;

c) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto;

d) Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;

e) Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior;

f) Número total de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo;

f.1) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, até ao último escalão antes do escalão sénior, que sejam do escalão social A, B, ou C, que não paguem a frequência da atividade e que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino;

f.2) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, em modalidades de desporto adaptado;

f.3) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo do sexo feminino;

f.4) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com frequência gratuita;

f.5) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com pagamento de mensalidade até 30,00(euro);

f.6) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo e com pagamento de mensalidade superior a 30,00(euro);

g) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito internacional;

h) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito nacional;

i) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito regional;

j) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito distrital;

k) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais coletivos em competições oficiais;

l) Títulos regionais coletivos em competições oficiais;

m) Títulos distritais coletivos em competições oficiais;

n) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais individuais em competições oficiais;

o) Títulos regionais individuais em competições oficiais;

p) Títulos distritais individuais em competições oficiais;

q) Atletas selecionados para representação nacional;

r) Atletas selecionados para representação distrital;

s) Atletas presentes em Taças do Mundo, Taças da Europa e Torneios Internacionais;

t) Atletas presentes em campeonatos do Mundo:

t.1) Em representação de seleções nacionais

t.1.1) Modalidades Olímpicas

t.1.2) Modalidades não-Olímpicas

t.2) Em representação individual

t.2.1) Modalidades Olímpicas

t.2.2) Modalidades não-Olímpicas

u) Atletas presentes em campeonatos da Europa:

u.1) Em representação de seleções nacionais

u.1.1) Modalidades olímpicas

u.1.2) Modalidades não-Olímpicas

u.2) Em representação individual

u.2.1) Modalidades Olímpicas

u.2.2) Modalidades não-Olímpicas

v) Atletas presentes em Jogos Olímpicos;

ww) Apreciação do mérito do projeto desportivo:

w.1) Colaboração com a Autarquia;

w.2) Diversificação das fontes de financiamento;

w.3) Escalões de formação;

w.4) Estatuto de utilidade pública;

w.5) Organização de eventos de âmbito nacional e internacional;

Artigo 10.º

Transportes

1 - Os clubes, de acordo com a pontuação obtida no Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, poderão beneficiar de apoio financeiro para aluguer de transportes para as suas deslocações, no âmbito da participação em provas federadas incluídas em calendários oficiais das respetivas modalidades.

2 - O apoio financeiro para aluguer de transportes a que se refere o número anterior só poderá ser concedido para deslocações no território nacional e para o exercício de atividades desportivas federadas nos escalões de formação.

3 - O pagamento dos referidos apoios financeiros será efetuado mediante a entrega do respetivo recibo.

4 - A definição do número de transportes anuais rege-se pela seguinte tabela:

(ver documento original)

Secção II

Contratos-Programa de Eventos Desportivos Nacionais e Internacionais

Artigo 11.º

Definição

Os eventos desportivos a apoiar pelo Município da Figueira da Foz deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.

Artigo 12.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes e coletividades.

2 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa deverão observar as seguintes condições:

a) Participação de clubes ou praticantes do Concelho;

b) Apresentação de benefícios promocionais para a Figueira da Foz;

c) Apresentação de benefícios económicos para a Figueira da Foz;

d) Interesse formativo;

e) Interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho;

f) Caráter continuado da realização do evento.

3 - Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de carácter competitivo deverão respeitar os regulamentos das federações em que se inserem;

b) Os eventos de carácter não competitivo poderão ser demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir, ou não, com os eventos competitivos.

4 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser financeiros, em pagamento de despesas, em material e equipamento desportivo, cedência de espaços, apoio logístico ou outros tidos por convenientes, desde que devidamente fundamentados.

Artigo 13.º

Critérios de pontuação

1 - São critérios para o cálculo do valor do contrato-programa, a estabelecer pelo Município da Figueira da Foz, no âmbito de eventos desportivos de carácter competitivo, os que a seguir se discriminam e que constam na tabela do Anexo II, que faz parte integrante deste Regulamento:

a) Competições de iniciativa não oficial de nível distrital ou regional;

b) Competições de iniciativa não oficial de nível nacional;

c) Competições de iniciativa não oficial de nível internacional;

d) Competições oficiais de nível distrital ou regional;

e) Competições oficiais de nível nacional;

f) Competições oficiais de nível internacional;

g) Relevância do projeto para o desenvolvimento desportivo concelhio;

g.1) Captação de jovens para a prática desportiva;

g.2) Impacto sociocultural na comunidade envolvente;

g.3) Impacto do evento na manutenção e melhoria dos equipamentos existentes;

g.4) Capacidade organizativa (logística, segurança, secretariado, inscrições, promoção).

h) Impacto do projeto no contexto desportivo nacional;

h.1) Espetadores na assistência às competições;

h.2) Capacidade de captar espetadores não residentes;

h.3) Cobertura na imprensa escrita regional, nacional e internacional;

h.4) Cobertura na imprensa radiofónica regional, nacional e internacional;

h.5) Cobertura na imprensa televisiva nacional e internacional;

h.6) Promoção do evento na imprensa escrita, radiofónica e televisiva e online;

h.7) Representação de entidades oficiais nacionais e internacionais;

h.8) Relevância do evento no calendário oficial nacional/internacional da modalidade.

2 - Os eventos de iniciativa não oficial de nível local, apenas poderão usufruir de apoio logístico e isenção de taxas.

Capítulo II

Utilização das Instalações Desportivas de Base Formativa

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 14.º

Objetivo

Estabelecem-se, igualmente, no presente Regulamento as normas gerais de apoio financeiro à utilização das instalações desportivas, de base formativa do Município da Figueira da Foz, não geridas por este.

Artigo 15.º

Âmbito

Poderão beneficiar dos apoios, previstos no presente Capítulo, as entidades e os organismos recenseados na base de dados municipal, desde que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:

a) Possuírem candidatura validada nos termos do presente Regulamento;

b) Terem participação em provas oficiais das respetivas federações, até ao último escalão antes do escalão sénior, inclusive.

Secção II

Regime de Utilização

Artigo 16.º

Utilização

A utilização de instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, por parte de entidades e organismos, apoiados nos termos do presente Regulamento, será efetuada de acordo com os critérios definidos entre as mesmas e a instituição proprietária do espaço.

Artigo 17.º

Condições de Admissibilidade

1 - As medidas de apoio previstas no presente Capítulo destinam-se exclusivamente a atividades de treino e competições oficiais de equipas de formação desportiva, de âmbito federado, das entidades e organismos mencionados no artigo 1.º, com atletas inscritos nas respetivas federações da modalidade até ao último escalão antes do escalão sénior, inclusive.

2 - Com vista a garantir a qualificação do enquadramento técnico na formação desportiva, todas as entidades e organismos beneficiários das medidas de apoio previstas no presente Regulamento deverão, obrigatoriamente, nomear no processo de candidatura um ou mais responsáveis técnicos pela atividade desportiva, devidamente credenciados pela federação da respetiva modalidade desportiva, os quais acompanharão todas as atividades e serão os únicos interlocutores junto da entidade gestora do recinto, competindo-lhes, nomeadamente:

a) Zelar, junto dos atletas que tecnicamente orientam, pelo cumprimento das normas de utilização do recinto onde decorre a atividade desportiva;

b) Assumir a responsabilidade por qualquer infração às normas de utilização do recinto, cometida pelos respetivos praticantes;

c) Verificar, juntamente com o funcionário de serviço no recinto, o estado das instalações e equipamento utilizado, caso ocorram quaisquer danos

SECÇÃO III

Candidaturas

Artigo 18.º

Instrução das Candidaturas

As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, que constitui anexo ao presente Regulamento, no qual deverão constar, designadamente, e sem prejuízo de outros que sejam solicitados pelo Município da Figueira da Foz, os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade ou organismo candidato;

b) Lista das instalações desportivas de base formativa que utilizam;

c) Faturas correspondentes aos valores pagos pela utilização das instalações desportivas de base formativa na última época desportiva;

Artigo 19.º

Prazo de Apresentação das Candidaturas

As candidaturas para apoio à utilização das instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, instruídas e elaboradas nos termos do artigo anterior, deverão ser apresentadas nos respetivos Serviços Municipais de Desporto no início de cada época desportiva.

Secção IV

Avaliação e Aprovação das Candidaturas

Artigo 20.º

Critérios de Seleção

A análise das candidaturas é efetuada com base no critério da existência, ou não, de instalações desportivas próprias da entidade ou organismo candidato para a realização de treinos e competições oficiais nas respetivas modalidades.

Artigo 21.º

Regime de Financiamento

1 - Recebidos e analisados os elementos mencionados no artigo 18.º, procede-se à atribuição da percentagem relativa ao valor da comparticipação.

2 - A utilização das instalações desportivas de base formativa obriga as entidades ou organismos beneficiários ao pagamento integral do respetivo valor, fixado de acordo com a entidade proprietária do espaço.

3 - O apoio financeiro, atribuído nos termos do n.º 1, do presente artigo, será disponibilizado trimestralmente pelo Município da Figueira da Foz, contra a apresentação, pela entidade beneficiária, dos recibos correspondentes aos pagamentos efetuados.

4 - O apoio atribuído às candidaturas, apresentadas no âmbito do presente Regulamento, fica condicionado à dotação financeira anualmente inscrita em Orçamento e nas Grandes Opções do Plano do Município da Figueira da Foz.

Artigo 22.º

Percentagem de comparticipação

A percentagem de comparticipação, sobre o valor total da despesa, com o aluguer de instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, será no valor de 25 %.

Artigo 23.º

Instalações desportivas de base formativa próprias

Às entidades ou organismos que possuam instalações desportivas, de base formativa próprias, será aplicada uma majoração de 15 %, sobre o valor do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento como forma de ajuda nas respetivas despesas de manutenção.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 24.º

Publicidade

A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os meios de divulgação e de promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, mediante inserção da menção «Apoio do Município da Figueira da Foz» e do seu logótipo, que se encontra disponível no endereço: https://www.cm-figfoz.pt.

Artigo 25.º

Valor do apoio

O apoio a atribuir é calculado tendo como referência o valor disponibilizado, em cada ano, no orçamento municipal para o efeito e ponderada a relevância das atividades desenvolvidas por cada associação, reportadas ao ano anterior ao da apresentação da candidatura.

Artigo 26.º

Forma de apresentação das candidaturas

As candidaturas serão apresentadas em formulário próprio, obedecendo ao modelo constante de Anexo ao presente Regulamento.

Artigo 27.º

Relatórios e comprovativos

1 - Das ações apoiadas, pelo Município da Figueira da Foz, devem as Entidades entregar um relatório final que se traduzirá, entre outros elementos considerados pertinentes, a cobertura efetuada pela imprensa, fotografias e respetivos meios de promoção.

2 - O Município reserva-se no direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de documentação que ateste a correta aplicação dos apoios, a qual deverá ser entregue num prazo de 8 (oito) dias úteis, após a respetiva notificação para o efeito.

Artigo 28.º

Regime sancionatório

1 - As entidades cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados, mas não executados, ficam impedidas de apresentar candidatar no ano seguinte, ficando igualmente sujeitas à decisão da não transferência da verba atribuída ou à devolução da quantia ou de parte da quantia já transferida.

2 - As entidades beneficiadas que comprovadamente destinem os apoios a fim diverso daquele a que se candidataram, ou que tenham falseado a veracidade dos elementos constantes nas suas candidaturas, ficam impedidas de apresentar novas candidaturas durante 2 (dois) anos, sem prejuízo de serem despoletados os devidos mecanismos que apurarão a respetiva responsabilidade civil e criminal.

3 - Em casos devidamente justificados e comprovados pelas entidades, a interdição referida no n.º 1 do presente artigo poderá não ser aplicada.

Artigo 29.º

Publicidade dos apoios

Por forma a garantir total transparência, o Município da Figueira da Foz publicitará em https://www.cm-figfoz.pt/ todos os apoios concedidos às associações do Concelho, ao abrigo do presente Regulamento.

Artigo 30.º

Consulta de processos

As entidades que apresentam candidaturas, no âmbito deste Regulamento, poderão consultar todos os outros processos de candidatura, no período compreendido entre 01 e 08 de março.

Artigo 31.º

Casos Omissos

A resolução dos casos omissos no presente Regulamento será objeto de deliberação da Câmara Municipal, após parecer do/a Vereador/a com o Pelouro do Desporto.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e Competição Amadora - Secção I

(ver documento original)

Eventos Desportivos Nacionais e Internacionais - Secção II

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

313904422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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