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Aviso 2049/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 4.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede

Texto do documento

Aviso 2049/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 4.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.

4.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede

Prorrogação do prazo de elaboração

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal, deliberou, em reunião pública de 19 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio (RJGIT), determinar a prorrogação do prazo para a elaboração da 4.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, estabelecido inicialmente pelo Aviso 10280/2020, de 10 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, de 10 de julho de 2020, por mais 6 (seis) meses, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2021.

Também deliberou, em aditamento à deliberação de início de procedimento de 02 de junho de 2020, publicada pelo Aviso 10280/2020, de 10 de julho, qualificar esta 4.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede como "não suscetível de ter efeitos significativos para o ambiente", nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugados com o n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio (Regime Jurídico de Avaliação Ambiental Estratégica - RJAAE), dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.

21 de janeiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em sua sessão pública ordinária realizada em 19 de janeiro de 2021, deliberou por unanimidade:

1)Prorrogar o prazo de elaboração da 4.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, por mais 6 (seis) meses, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT);

2)Aditar a deliberação de início de procedimento de 02 de junho de 2020, publicada pelo Aviso 10280/2020, de 10 de julho, determinando que a 4.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que as alterações ao nível do regulamento não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com a fundamentação aprovada, e conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

Paços do Concelho de Cantanhede, 21 de janeiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

613914101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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