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Aviso 10280/2020, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento da 4.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede

Texto do documento

Aviso 10280/2020

Sumário: Abertura de procedimento da 4.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.

4.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (PUCC)

Abertura de procedimento

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 02 de junho de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o início da elaboração da 4.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (PUCC), aprovado através do Aviso 4058/2018, de 26 de março, prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 6 (seis) meses.

Convidam todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Obras e Urbanismo - Secção de Obras Particulares e Loteamentos, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas), ou através do e-mail geral@cm-cantanhede.pt.O processo estará disponível para consulta através da Internet no endereço www.cm-cantanhede.pt.

Informa-se ainda que, a alteração irá incidir apenas a nível regulamentar, por forma a ajustar as regras deste instrumento à realidade e desafios colocados diariamente ao processo de gestão urbanística, e permitir uma resposta adequada do território às exigências de sustentabilidade energética atual, com a possibilidade de instalação de sistemas de geração de energia elétrica (painéis fotovoltaicos) e outras estruturas indispensáveis aos requisitos funcionais das atividades previstas na Zona Industrial, em solos classificados como Zona Natural integrada nos lotes.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

18 de junho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, por unanimidade, em sua sessão ordinária realizada em 02 de junho de 2020, deliberou:

1) Aprovar o início da elaboração da 4.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, a incidir sobre o Regulamento, sendo estipulado o prazo de 6 meses para a elaboração do referido processo de alteração;

2) Dar início ao procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

18 de junho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

613341067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4169723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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