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Despacho 1265/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante do Depósito de Material da Força Aérea referentes ao Comandante do Grupo de Apoio e ao Comandante da Esquadra de Administração e Intendência

Texto do documento

Despacho 1265/2021

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante do Depósito de Material da Força Aérea referentes ao Comandante do Grupo de Apoio e ao Comandante da Esquadra de Administração e Intendência.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 326/2021, de 4 de novembro de 2020, do Comandante da Logística da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021, nos Oficiais a seguir indicados:

a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059765-B José Nuno Castilho Ribeiro Pereira, entre 20 de outubro de 2020 e 22 de dezembro de 2020;

b) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado, entre 20 de outubro de 2020 e 22 de dezembro de 2020;

c) Na Comandante do Grupo de Apoio, Interina, Major ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado, desde 23 de dezembro de 2020.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 326/2021, de 4 de novembro de 2020, do Comandante da Logística da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021 nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até (euro) 25.000,00, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059765-B José Nuno Castilho Ribeiro Pereira, entre 20 de outubro de 2020 e 22 de dezembro de 2020;

b) Até (euro) 5.000,00, na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado, entre 20 de outubro de 2020 e 22 de dezembro de 2020;

c) Até (euro) 25.000,00, na Comandante do Grupo de Apoio, Interina, Major ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado, desde 23 de dezembro de 2020.

3 - O presente despacho produz efeitos nos períodos identificados, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento

20 de janeiro de 2021. - O Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Jaques Manuel Lourenço Tiago, COR/ADMAER.

313913527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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