Sumário: Primeira alteração ao Aviso 15168/2010, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010.
O Aviso 15168/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010, referente aos sítios arqueológicos do Vale do Côa apresenta inexatidão sobre o regime legal aplicável a este conjunto inscrito na lista do Património Mundial.
Assim, ao abrigo do disposto do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Aviso 15168/2010, de 30 de julho, que publica a planta de implantação, incluindo a zona especial de proteção, e a planta de localização dos sítios arqueológicos do Vale do Côa incluídos na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO em 1998.
Artigo 2.º
Alteração ao Aviso 15168/2010, de 30 de julho
1 - Os n.os 1 e 2 do Aviso 15168/2010, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, em 1998, na 22.ª Sessão do Comité do Património Mundial (22COM/1998) que teve lugar em Quioto, no Japão, em dezembro, foram inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO os sítios arqueológicos do Vale do Côa, englobando os concelhos de Vila Nova de Foz Côa, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel, no distrito da Guarda.
2 - Publicam-se no anexo i a planta de implantação, incluindo a zona tampão que, para todos os efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, corresponde a uma zona especial de proteção, e no anexo ii a planta de localização, que podem ser consultadas nos locais e páginas eletrónicas das seguintes entidades: Direção-Geral do Património Cultural; Comissão Nacional da UNESCO; Câmara Municipal de Foz Côa; Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo; Câmara Municipal de Meda; Câmara Municipal de Pinhel; Direção Regional de Cultura do Norte; e Centro do Património Mundial da UNESCO.»
2 - Os anexos i e ii do Aviso 15168/2010, de 30 de julho, passam a ser os seguintes:
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
26 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
313922031