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Aviso 15168/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Publica a planta de implantação, incluindo a zona especial de protecção, e planta de localização dos sítios arqueológicos do Vale do Côa incluídos na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO em 1998.

Texto do documento

Aviso 15168/2010

Os sítios de arte rupestre do Vale do Côa situam-se ao longo das margens do rio Côa, formando uma rara concentração de arte rupestre composta por gravuras em pedra datadas do Paleolítico Superior (22 000-10 000 a.C.), constituindo assim o mais antigo registo de actividade humana de gravação existente no mundo. O património mundial enriqueceu-se em 1994 com o achado do maior complexo de arte rupestre paleolítico ao ar livre conhecido até hoje. Há 20 000 anos, o homem gravou milhares de desenhos representando cavalos e bovídeos nas rochas xistosas do vale do Côa, afluente do rio Douro, no nordeste de Portugal. As gravuras representam essencialmente figuras animalistas, embora se conheça uma representação humana e outra abstracta.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, em 1998, foram incluídos na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO os sítios arqueológicos do vale do Côa, englobando os concelhos de Vila Nova de Foz Côa, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel, distrito da Guarda.

2 - Publica-se no anexo i a planta de implantação, incluindo a respectiva zona especial de protecção, e no anexo ii a planta de localização.

22 de Julho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

203526395

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-06 - Decreto 6/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração da classificação do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, classificado pelo Decreto n.º 32/97, de 2 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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