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Aviso 1923/2021, de 29 de Janeiro

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Sumário

Primeira alteração ao Aviso n.º 15169/2010, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010

Texto do documento

Aviso 1923/2021

Sumário: Primeira alteração ao Aviso 15169/2010, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010.

O Aviso 15169/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010, referente ao conjunto conhecido por Paisagem Cultural de Sintra, apresenta uma inexatidão sobre o regime legal aplicável a este conjunto inscrito na Lista do Património Mundial.

Assim, ao abrigo do disposto do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Aviso 15169/2010, de 30 de julho, que publica a planta de implantação, incluindo a zona especial de proteção, e planta de localização do conjunto conhecido por Paisagem Cultural de Sintra incluído na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO em 1995.

Artigo 2.º

Alteração ao Aviso 15169/2010, de 30 de julho

1 - Os n.os 1 e 2 do Aviso 15169/2010, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«[...]:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em 1995, na 19.ª Sessão do Comité do Património Mundial (19COM/1995) que teve lugar em Berlim, na Alemanha, em dezembro, foi inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO o conjunto conhecido por Paisagem Cultural de Sintra, hoje localizado nas freguesias de Colares e na União das Freguesias de Sintra, no concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

2 - Publicam-se no anexo i a planta de implantação da Paisagem Cultural de Sintra incluindo a zona tampão que, para todos os efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, corresponde a uma zona especial de proteção, e no anexo ii a planta de localização, que podem ser consultadas nos locais e páginas eletrónicas das seguintes entidades: Direção-Geral do Património Cultural; Comissão Nacional da UNESCO; Câmara Municipal de Sintra; e Centro do Património Mundial da UNESCO.»

2 - Os anexos i e ii do Aviso 15169/2010, de 30 de julho, passam a ser os seguintes:

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

26 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

313921976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4402191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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