Sumário: Participação Portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima, nas missões de patrulha e vigilância da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX), THEMIS - 2021.
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no Mar Mediterrâneo;
Atendendo a que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal na operação conjunta civil THEMIS 2021;
Considerando que a participação da Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando o prestígio conseguido para a PM, para a Autoridade Marítima Nacional e para o País, fruto da participação nas operações de patrulha, vigilância e assistência humanitária no Mar Mediterrâneo - TRITON 2017, THEMIS 2018, THEMIS 2019 e THEMIS 2020;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, autorizo a participação da Polícia Marítima, na operação conjunta civil THEMIS 2021, no período de 16 de junho a 8 de setembro de 2021.
A participação na operação THEMIS 2021 é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência, de nove elementos da Polícia Marítima e de uma embarcação para execução de patrulha marítima.
19 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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