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Aviso 1886/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Correção material à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Mortágua

Texto do documento

Aviso 1886/2021

Sumário: Correção material à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Mortágua.

Correção material à suspensão e Medidas Preventivas do Plano Diretor Municipal de Mortágua

José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, declara que, o Executivo Municipal deliberou, em 06/01/2021, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar, por maioria, a proposta de correção material do Aviso 15927/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série de 09 de outubro, no qual ficou omisso o texto das referidas Medidas Preventivas que são publicadas em anexo à presente declaração.

15 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, José Júlio Henriques.

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Mortágua - Correção material

Pelo Senhor Presidente foi presente a seguinte proposta:

"A Assembleia Municipal na sessão extraordinária, realizada no dia 21 de julho de 2020, sob proposta da Câmara aprovada na Reunião de Câmara de 15/07/2020, aprovou a Suspensão Parcial do PDM de Mortágua e o Estabelecimento das Medidas Preventivas Suspensão Parcial do PDM tendo em vista a suspensão da área de cerca de 28.000 m2, localizada na União de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça, junto à estação de Caminho de Ferro de Mortágua, na proximidade do núcleo urbano da Vila de Mortágua, e simultaneamente Estabelecer Medidas Preventivas, de caráter antecipatório, para a mesma área de intervenção, por um prazo de vigência de 2 anos, prorrogável por mais um ano, conforme o disposto no ponto 1 do artigo. 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, de 2015.

A Suspensão Parcial do PDM de Mortágua e o Estabelecimento de Medidas Preventivas foram publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 197, de 09-10-2020, pelo aviso 15927/2020, e foi depositado na Direção Geral do Território em 09/10/2020, sob o número de depósito (02.18.08/PDM/17/2020/129).

Posteriormente verificou-se um lapso no documento que foi submetido na plataforma SSAIGT para depósito e publicação no referente ao Estabelecimento das Medidas Preventivas, nomeadamente no seu artigo 3.º, não sendo assim o que efetivamente foi objeto de Parecer da CCDRC e aprovada pela Assembleia Municipal de Mortágua sob proposta da Câmara Municipal.

Deste modo as Medidas Preventivas da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Mortágua que foram depositadas na Direção Geral do Território e o publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 197, de 09-10-2020, pelo aviso 15927/2020, contêm o seguinte lapso de omissão de escrita no seu artigo 3.º:

Onde se lê:

"Artigo 3.º

Âmbito material

As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), sem prejuízo de outros pareceres legalmente exigíveis das seguintes ações:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal."

deve ler-se:

"Artigo 3.º

Âmbito material

1 - As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), sem prejuízo de outros pareceres legalmente exigíveis das seguintes ações:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - São apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do projeto de investimento referido no n.º 2 do artigo 1.º

3 - Na área sujeita às presentes as medidas preventivas aplicam-se as regras previstas no ponto 1.4 - vale de açores, do artigo 15.º, do capítulo III - espaços urbanos, do PDM em vigor."

Deste modo, a incorreção detetada tem enquadramento na correção material de planos, estando prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, que prevê a possibilidade de correção de erros materiais provenientes de divergências entre o ato original e o ato efetivamente publicado no Diário da República.

Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 1, e n.º 2 do artigo 122.º proponho que a Câmara delibere aprovar a Correção Material à Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Mortágua, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 197, de 09-10-2020, pelo aviso 15927/2020, consubstanciada na correção do Estabelecimento das Medidas Preventivas, tal como referido acima."

A Câmara, depois de apreciado o assunto, deliberou por unanimidade aprovar a correção material à Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Mortágua.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Aprovada na Reunião de 6 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Júlio Henriques Norte.

613897239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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