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Deliberação 112/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

Texto do documento

Deliberação 112/2021

Sumário: Renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes.

Renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

O conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 227/2015, de 3 de agosto, através da Deliberação 1771/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17/11/2016, deliberou proceder à criação do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes.

Atendendo à criação do referido Núcleo, deliberou o conselho diretivo do Alto Comissariado, I. P., através da Deliberação 1773/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17/11/2016, proceder à nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações do ACM, I. P.

Assim, o conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., delibera:

1 - Proceder à renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, Eduardo José Gaspar da Fonseca Quá, na dependência hierárquica da Alta-Comissária para as Migrações, por reunir as condições necessárias ao desempenho das funções, designadamente do ponto de vista profissional e académico;

2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, o coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, durante o período de designação, persistirá com o estatuto remuneratório equiparado a coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 2.º, ambos anexos à Portaria 227/2015, de 3 de agosto;

3 - Mais deliberou o conselho diretivo que a renovação da nomeação do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, pelo período de 3 anos, produz efeitos a 15 de janeiro de 2021.

18 de janeiro de 2021. - A Alta Comissária para as Migrações, Sónia Pereira.

ANEXO

Nota curricular do coordenador do Núcleo de Relações Internacionais, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

Eduardo José Gaspar da Fonseca Quá, nascido a 26 de fevereiro de 1978, em Samora Correia.

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Ciência Política ramo de Relações Internacionais, pela Universidade Internacional de Lisboa (2000);

Pós-Graduação em Marketing Político e Social, pelo INDEG/ISCTE (2003);

Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais - área de especialização em Estudos Europeus, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (2010).

Experiência Profissional:

Desde 2015, integrou o Gabinete de Estudos, Relações Internacionais e Direitos Humanos do Alto Comissariado para as Migrações tendo assumido, entre outras funções, a de oficial nacional de ligação da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ponto de contacto da Rede Europeia de Equality Bodies (Equinet) e membro do Grupo de Trabalho Comunicação da Equinet.

Assegurou ainda a representação nacional e internacional do Alto Comissariado para as Migrações em diversos fóruns e organizações e garantiu a elaboração de pareceres e respostas nacionais e internacionais no âmbito da missão do ACM.

De 2002 a 2014, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas assumindo, entre outras funções, a representação no Comité Técnico e no Comité Consultivo para a Livre Circulação de Trabalhadores da Comissão Europeia (2006 a 2014), representação no Grupo de Trabalho Migrações da OCDE (2009 a 2014), membro do bureau do Grupo de Trabalho Migrações da OCDE (2010 a 2013), acompanhamento das várias edições das Campanhas "Trabalhar no Estrangeiro" e participação na organização de seminários temáticos para as Comunidades Portuguesas.

Integrou as delegações nacionais para a celebração de Acordos e Convenções Internacionais na área da Segurança Social com Angola, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Filipinas, Moçambique, Moldova, Roménia, São Tomé e Príncipe, Tunísia e Ucrânia e assegurou os procedimentos relativos à entrada em vigor na ordem jurídica nacional destes instrumentos.

Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social, a funcionar junto da Direção Geral da Segurança Social.

313907006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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