Criação do Núcleo de Relações Internacionais, do Departamento
de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 17 de outubro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:
1 - Proceder à criação do Núcleo de Relações Internacionais, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes, na dependência hierárquica do AltoComissário para as Migrações do ACM, I. P.;
2 - O Núcleo de Relações Internacionais, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes visa assegurar uma gestão coordenada e integrada dos fluxos migratórios.
3 - Ao Núcleo de Relações Internacionais, do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:
a) Promover e valorizar a imagem internacional de Portugal enquanto destino de migrações;
b) Organizar seminários, conferências internacionais e outras iniciativas de promoção e sensibilização no domínio das atribuições do ACM, I. P.;
c) Assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários no âmbito da missão conferida ao ACM, I. P.;
d) Articular com os demais Organismos do Estado o contacto e identificação de portugueses emigrantes na diáspora;
e) Celebrar protocolos com entidades públicas e privadas, designadamente centros de investigação, universidades e empresas, com o objetivo de facilitar a circulação de capital humano no espaço lusófono;
f) Assegurar a representação do ACM, I. P. nas instâncias nacionais
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Con-1 de novembro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, e internacionais; selho Diretivo.
Pedro Calado.