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Despacho 1101/2021, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina, a seu pedido, a cessação das funções de chefe de gabinete da Secretária de Estado da Justiça do Doutor Pedro Manuel Morim Cepa de Sá Moreira

Texto do documento

Despacho 1101/2021

Sumário: Determina, a seu pedido, a cessação das funções de chefe de gabinete da Secretária de Estado da Justiça do Doutor Pedro Manuel Morim Cepa de Sá Moreira.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de chefe de gabinete do Doutor Pedro Manuel Morim Cepa de Sá Moreira, para as quais tinha sido designado através do meu Despacho 11805/2019, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2019.

2 - No momento em que cessa funções, presto público louvor ao Doutor Pedro Manuel Morim Cepa de Sá Moreira pela elevada competência, profissionalismo, dedicação e empenho com que exerceu as suas funções. Dotado de inquestionáveis qualidades pessoais e profissionais, o Doutor Pedro Manuel Morim Cepa de Sá Moreira prestou uma colaboração sempre permanente e altamente qualificada, assente em elevadíssimos padrões de rigor e brio profissional que se refletiram num importante contributo para a área da Justiça.

3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de janeiro de 2021.

4 - Promova-se a publicação no Diário da República.

18 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

313905046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4399148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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