Sumário: Autoriza a publicação do Diário da República de 27 de janeiro de 2021 numa edição especial em cor amarela, a fim de assinalar o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto.
Considerando a determinação dos nazis de uso da «Estrela de David», de cor amarela, aos judeus europeus, como forma de os identificar, humilhar e segregar.
Considerando que foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2020, de 25 de junho, que aprova as linhas estratégicas do Projeto Nunca Esquecer - Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto e que determina que o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto seja assinalado com uma edição especial do Diário da República com cor de fundo amarela em homenagem a todas as vítimas do Holocausto e a todos quantos se conseguiram salvar:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do Despacho 1338/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21/2020, de 30 de janeiro de 2020, determina-se que:
Ponto único - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., é autorizada a publicar o Diário da República de 27 de janeiro de 2021, quer na sua edição eletrónica, quer na sua edição especial em papel, em cor de fundo amarela.
22 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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