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Regulamento 83/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa de Abastecimento de Água, de Saneamento e Resíduos Sólidos do Município de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Regulamento 83/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa de Abastecimento de Água, de Saneamento e Resíduos Sólidos do Município de Torre de Moncorvo.

Regulamento Municipal de Tarifa Social e Tarifa Família Numerosa de Abastecimento de Água, de Saneamento e Resíduos Sólidos do Município de Torre de Moncorvo

Preâmbulo

Considerando o empenho e compromisso político do Município de Torre de Moncorvo em criar respostas sociais que contribuam para atenuar a pobreza e a exclusão social, contribuindo para a promoção da solidariedade, da justiça e da coesão social;

Considerando que os custos inerentes à prestação de serviços oneram as famílias, principalmente as de menores recursos ou as de maiores dimensões;

Considerando que a terceira idade, é uma das camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente, sendo que as reduzidas reformas/pensões auferidas, dificilmente permitem fazer face a todas as despesas associadas à satisfação das necessidades básicas do dia -a -dia e condicionam deste modo, o acesso de muitas famílias a condições de vida condignas;

Considerando que se verifica a necessidade de se estabelecer um tarifário social e familiar, para utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar se encontre em situação de comprovada carência económica;

Considerando que se torna imprescindível abranger um maior número de cidadãos equitativamente e tendo presente critérios de objetividade e transparência dos procedimentos;

Assim, procede -se à elaboração do regulamento para a atribuição da tarifa social e tarifa familiar para os serviços de água, saneamento e resíduos sólidos.

Neste quadro, estabelecem -se, entre outros, como requisitos ter residência há pelo menos um ano no concelho de Torre de Moncorvo e o rendimento mensal real per capita do agregado não ultrapassar 80 % (351,05(euro)) do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS - 2020 = 438,81(euro)).

A decisão sobre a candidatura ao benefício, tendo presente a avaliação dos diferentes candidatos em resultado da sua situação económico -social e os recursos do Município disponíveis, é deliberada em reunião de Câmara, tendo a validade de um ano, podendo ser renovada a pedido expresso do titular.

O presente regulamento visa criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar a concessão do benefício social às famílias mais carenciadas ou numerosas, materializando o direito do acesso universal aos serviços básicos (de saneamento, fornecimento de água e resíduos sólidos urbanos), como direitos humanos fundamentais.

Deste modo e tendo por base a previsão da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que atribui às Câmaras competências para «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da Administração Central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», bem como as atribuições dos municípios no domínio da saúde e ação social, consagradas nos artigos 13.º, 22.º e 23.º da Lei 159/99 de 14 de setembro, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a atribuição pelo Município de Torre de Moncorvo da "Tarifa social" e da "Tarifa famílias numerosas".

1 - Tarifa Social - consiste num apoio social a conceder aos utilizadores de menores rendimentos, sempre e pelo tempo em que se encontrem em reconhecida situação de insuficiência económica

Os benefícios a conceder são os seguintes:

Isenção do pagamento da componente fixa de água;

Isenção do pagamento da componente fixa de saneamento;

Extensão do limite máximo do 1.º escalão de consumo de água aos 15m3;

Extensão do limite máximo do 1.º escalão de saneamento aos 15m3;

2 - Tarifa Famílias numerosas - tarifário especialmente destinado a agregados familiares com 5 ou mais elementos.

Os benefícios a conceder são os seguintes:

Pagamento do 3.º escalão de consumo de água até aos 25 m3 ao tarifário para o 2.º escalão;

Pagamento do 3.º escalão de saneamento até aos 25 m3 ao tarifário para o 2.º escalão;

Artigo 2.º

Condições Gerais de Acesso

1 - Pode ser candidato aos benefícios mencionados no Artigo 1.º, qualquer residente no Município de Torre de Moncorvo, em habitação própria ou arrendada, que cumulativamente reúna as seguintes condições:

a) Seja proprietário ou titular de contrato de arrendamento do prédio que constitui habitação permanente;

b) Seja titular de contrato de fornecimento de água relativamente ao prédio que constitui habitação permanente;

c) Esteja recenseado no Município de Torre de Moncorvo;

Artigo 3.º

Condições de Acesso Específicas à Tarifa Famílias Numerosas

1 - Poderá beneficiar da Tarifa Famílias Numerosas, o utilizador que reúnam as condições gerais previstas no Artigo 2.º, e cujo agregado familiar seja superior a 5 elementos.

2 - Para definição do agregado familiar aplica-se o disposto no Artigo 4.º do DL 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação.

Artigo 4.º

Condições de Acesso Específicas à Tarifa Social

Para além das condições gerais previstas no Artigo 2.º, o candidato à tarifa social terá de reunir uma das seguintes condições:

a) Agregado familiar com rendimento per capita igual ou inferior a 80 % do indexante dos apoios sociais (IAS), definido para cada ano. (Nota: em 2020 IAS =438,81 (euro)).

b) Agregado familiar com rendimento per capita igual ou inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS), definido para cada ano, em que um dos membros do agregado seja portador de grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.

c) Ser Beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

i) Complemento Solidário de Idosos

ii) Rendimento Social de Inserção

iii) Subsídio Social de Desemprego

iv) Pensão Social de Invalidez

Artigo 5.º

Instrução da Candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, presencialmente, mediante o preenchimento de impresso próprio, conforme Anexo I, devidamente assinado, e obrigatoriamente instruída com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Bilhetes de identidade, ou cartão de cidadão ou cédula pessoal do candidato e demais elementos que compõem o agregado familiar;

b) Número de identificação fiscal do candidato e demais elementos que compõem o agregado familiar (apenas para os candidatos e elementos do agregado familiar que não possuam cartão de cidadão.);

c) Cartão de eleitor do candidato e demais elementos que compõem o agregado familiar, quando existam, ou declaração da junta de freguesia da sua área de residência;

d) Fotocópia da fatura de água relativa ao mês anterior ao da candidatura, emitida em nome do candidato (apenas para candidaturas à tarifa social);

e) Fotocópia de recibo comprovativo da liquidação da prestação mensal de renda referente ao mês anterior ao da candidatura, ou documento comprovativo dos encargos com aquisição de habitação própria;

2 - A candidatura à tarifa social deverá ainda ser instruída com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo candidato e demais elementos que compõem o agregado familiar, nomeadamente a última declaração de IRS e nota de liquidação.

b) Cartão da segurança social do candidato e demais elementos que compõem o agregado familiar (apenas para os candidatos e elementos do agregado familiar que não possuam cartão de cidadão.);

c) Declaração, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todos os elementos constantes da candidatura, conforme Anexo II;

3 - Na falta dos documentos mencionados na alínea a) do número anterior, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa emitida pela Repartição de Finanças, de inexistência de declaração de IRS;

b) Declaração de vencimento emitida pela entidade patronal, reportada ao mês anterior ao da candidatura.

c) Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, comprovativa do valor de pensões, reformas, prestações sociais recebidas, reportada ao mês anterior ao da apresentação da candidatura;

d) Declaração do Centro de Emprego de Torre de Moncorvo, atestando tal situação, bem como o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, em caso de desemprego de qualquer elemento do agregado familiar;

4 - A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo reserva-se o direito de solicitar ao candidato a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de documentos complementares que entenda necessários, para uma mais adequada e objetiva análise da candidatura.

Artigo 6.º

Candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas anualmente, até 30 de setembro.

Artigo 7.º

Análise da Candidatura

1 - A análise das candidaturas é da responsabilidade dos serviços da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

2 - Sempre que se entenda necessário ou conveniente, poderão os serviços da Câmara Municipal efetuar os procedimentos necessários à verificação das condições socioeconómicas do agregado familiar, obrigando-se o candidato a promover todas as diligências para a sua efetivação.

3 - A Câmara Municipal analisará as candidaturas no prazo de 60 dias, contados da data de entrega das mesmas, sendo que, após a devida decisão, da mesma será dado conhecimento, ao interessado.

4 - A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo informará, a Concessionária, até 30 de novembro de cada ano, as candidaturas que foram aprovadas e os beneficiários que foram alvo de cessação do benefício, de forma a permitir as diligências necessárias à entrada em vigor do benefício no 1.º mês do ano seguinte.

Artigo 8.º

Exclusão dos Candidatos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos:

a) A prestação de falsas declarações;

b) A não apresentação de documentação referida no Artigo 4.º ou a que venha a ser solicitada pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no prazo que for estabelecido.

Artigo 9.º

Candidaturas aprovadas

1 - As candidaturas aprovadas terão os benefícios mencionados no Artigo 1.º e entrarão em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte.

2 - A renovação é anual, devendo ser efetuada durante os meses de setembro, mediante apresentação de nova candidatura.

3 - No ano de 2020, os benefícios vigorarão durante o período que decorre entre a aprovação da candidatura e o último dia útil do mês de dezembro de 2020.

Artigo 10.º

Cessação dos benefícios

Constituem motivos de cessação das tarifas especiais, sem prejuízo de competente procedimento criminal se a tal houver lugar:

a) O incumprimento de qualquer norma constante do presente regulamento;

b) A transferência da residência para fora do Município de Torre de Moncorvo;

c) A não apresentação de documentação que, em qualquer momento, venha a ser solicitada pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no prazo que for estabelecido;

d) O termo do prazo previsto de vigência para a atribuição das tarifas especiais, caso a mesma não venha a ser objeto de renovação;

e) A alteração do rendimento mensal do agregado familiar, desde que daí resulte a não verificação do limite estabelecido no Artigo 4.º

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no DR, 2.ª série.

30 de dezembro 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

Identificação do candidato

Nome: ...

Data de nascimento .../.../...; Naturalidade ...; Estado civil ...

Morada: ...

Freguesia: ... Código Postal: ... - ...

Bilhete de Identidade n.º ... Emitido em .../.../... A. I. de ...

Cartão de Eleitor n.º: ... Data: .../.../... Freguesia ...

N.I.F. ...Telefone: ...Telemóvel: ...

NISS ...Outros ...

Composição do agregado familiar

(ver documento original)

Torre de Moncorvo, ... de ... de ...

O Candidato,

...

ANEXO II

Declaração de Honra

..., portador do Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., com o n.º fiscal de contribuinte ... declara sob compromisso de honra serem verdadeiras todas as informações constantes da candidatura.

Declara ainda conhecer as Normas Regulamentares respetivas a cujo cumprimento integral está obrigado.

Torre de Moncorvo, ... de ... de ...

O Candidato,

...

Checklist dos documentos a apresentar aquando da candidatura

Candidato:

Elemento do agregado:

Identificação dos documentos a apresentar relativamente a todos os elementos do agregado familiar

Fotocópia do Cartão de Cidadão

Fotocópia do Bilhete de Identidade

Fotocópia da Cédula Pessoal

Fotocópia do Número Identificação Fiscal

Fotocópia do Cartão de Eleitor

Fotocópia do Cartão de Segurança Social

Fotocópia da fatura da água (último mês)

Fotocópia de recibo comprovativo da liquidação da prestação mensal de renda (último mês)

Fotocópia do documento comprovativo dos encargos com aquisição de habitação própria (último mês)

Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos (último mês)

Fotocópia da última declaração de IRS (ano transato ou corrente)

Fotocópia dos recibos emitidos pelas farmácias referentes aos 6 meses anteriores

Declaração de vencimento emitida pela entidade patronal (último mês)

Declaração emitida pelo ISS comprovativa de prestações sociais (último mês)

Declaração do Centro de Emprego de Torre de Moncorvo atestando a situação de desemprego e o valor do respetivo subsídio (último mês)

Outros documentos:

313885745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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