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Aviso 1606/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia - prorrogação do prazo para elaboração

Texto do documento

Aviso 1606/2021

Sumário: Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia - prorrogação do prazo para elaboração.

Elaboração do Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia - Prorrogação do prazo

Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 6, e 119.º, n.º 3, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º, n.º 1 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião ordinária de 11 de janeiro de 2021, deliberou proceder à prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia, cujo início foi publicado pelo Aviso 5606/2019, de 28 de março, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias úteis, com efeitos a partir de 21 de novembro de 2020.

12 de janeiro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do plano, por mais 365 dias úteis, nos termos e condições da informação, bem como a minuta do aviso que a publicita. Mais se delibera oficiar a CCDR Algarve do teor da presente deliberação.

12 de janeiro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

613881354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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