Elaboração do Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 11 de março de 2019, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia e aprovar a minuta de contrato.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e
Junta de Freguesia de Silves, Rua João de Deus, n.º 21, Silves.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
13 de março de 2019. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar por maioria determinar o início da elaboração do Plano de Pormenor identificado em epígrafe, aprovar os termos de referência, promovendo a sua publicitação através de um período de consulta pública de 15 dias, bem como contratualizar a elaboração do mesmo, aprovar a minuta de contrato para planeamento, concedendo plenos poderes à Exm.ª Sr.ª Presidente para a sua outorga, sujeitando o mesmo a um período de consulta pública de 15 dias.
Mais se delibera aprovar a minuta de aviso a publicitar o teor da presente, bem como qualificar a elaboração do plano como sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.
A Sr.ª Vereadora Dr.ª Fátima Matos votou contra.
13 de março de 2019. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
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