Sumário: Regulamento de Taxas do Município do Seixal - atualização para 2021 à referência da taxa de inflação de 0,8 %.
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do disposto no art. 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei 66/2020 de 4 de novembro, e em cumprimento do disposto na alínea e) do n.º 1 do art. 79.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013 de 3 de setembro, alterada pela Lei 66/2020 de 4 de novembro, que através da deliberação 224/2020-CMS tomada na Reunião ordinária de 21 de outubro, a Assembleia Municipal na 5.ª Sessão ordinária do dia 25 de novembro de 2020, aprovou, para vigorar para 2021, a atualização de taxas do Município do Seixal para 2021, tendo por referência a taxa de inflação de 0,8 %, conforme índice harmonizado de preços no consumidor, conforme resulta do disposto no art. 9.º da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, que vigora com as alterações da Lei 117/2009 de 29 de dezembro, aplicável por força do art. 44.º do Regulamento de Taxas do Município do Seixal. A presente atualização entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e em edital.
30/12/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador do Santos.
Regulamento de Taxas do Município - 2021
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