Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Lousada.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Lousada
Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 12 de outubro de 2020, a Assembleia Municipal de Lousada, na sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Lousada, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual. Nos termos do n. 1 e 2 do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Lousada, em https://www.cm-lousada.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Lousada entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
14 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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