Sumário: Delegação de competências no pró-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Prof. Doutor Rodrigo Teixeira Lourenço.
Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, de 22 de abril;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
1 - Delego no Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Rodrigo Teixeira Lourenço as seguintes competências:
a) A coordenação dos assuntos relativos à Qualidade e Promoção do Sucesso Académico.
2 - A delegação referida no número anterior inclui os poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às competências delegadas.
3 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados pelo Pró-Presidente desde o dia 2 de março de 2020.
19 de janeiro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Pedro Dominguinhos.
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