Sumário: Nomeação na carreira/categoria de inspetores das pescas e indicação do júri do período experimental.
Nomeação na carreira/categoria de Inspetor da Pesca e indicação do júri do período experimental
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Inspetor da Pesca, na modalidade nomeação, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 4001/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 47, de 6 de março de 2020 foram nomeados na carreira/categoria de inspetores das pescas: Rui Manuel Dias Brabo, Pedro Miguel dos Santos Viegas, Dario Eduardo de Castro Fernandes, Luís Filipe Santos Batista e António Armando Figueiredo Rodrigues.
Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 141/2019, de 19 de setembro, Dario Eduardo de Castro Fernandes, Luís Filipe Santos Batista e António Armando Figueiredo Rodrigues estão sujeitos a período experimental, com efeitos a 1 de dezembro de 2020, tendo o respetivo júri a seguinte composição:
Presidente: Carlos Ferreira - Diretor de Serviços;
1.º Vogal efetivo: Carlos Silva - Chefe de Divisão;
2.º Vogal Efetivo: Nuno Moura - Inspetor de Pescas;
1.º Vogal suplente: António Miguel - Inspetor de Pescas;
2.º Vogal Suplente: Paula Cabeçadas - Inspetora de Pescas.
O período experimental dos trabalhadores recrutados para as carreiras especiais de inspeção tem a duração de seis meses, por força do artigo 6.º da Decreto-Lei 141/2019 de 19 de setembro, que estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais.
07/01/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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