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Despacho 1016/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Designação, em substituição, da licenciada Ana Paula de Almeida Ramos para o cargo de comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 1016/2021

Sumário: Designação, em substituição, da licenciada Ana Paula de Almeida Ramos para o cargo de comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 20.º e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua atual redação, em articulação com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, designo, em substituição, a Licenciada Ana Paula de Almeida Ramos, para o cargo de Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - A Licenciada Ana Paula de Almeida Ramos, conforme nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, detém a aptidão e a competência profissional, para o desempenho das funções inerentes ao cargo em apreço.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2020.

21 de dezembro de 2020. - O Presidente, Duarte da Costa.

ANEXO

Nota Curricular

I - Dados pessoais

Nome: Ana Paula de Almeida Ramos

Data de nascimento: 06 de março de 1973

II - Formação académica

Licenciatura em Segurança Comunitária

III - Formação complementar mais relevante

Curso de Formação Profissional Protecção Civil Digital - Utilizadores

Organisation de la lutte contre les feux de forets en France Service departemental d'incendie et de secours de la Gironde (SDIS 33) (França) - Organização do combate a incêndios florestais nível I. Organization de la lutte contre les feux de forets en France Service Departemental d'incendie et de secours de la Gironde (SDIS 33) (França) - Organização do combate a incêndios florestais nível II. Participated in the EU Exchange of Experts Programme (EU Exchange of EXPERTTS in Civil Protection) SDIS de la Gironde - France

Participated in the EU Exchange of Experts Programme (EU Exchange of EXPERTTS in Civil Protection

Service Departemental d'incendie et de secours de la Gironde - France

Estágio de Liderança - Academia Militar

Medical Response to Major Incidents (MRMI) - Madeira Internacional Disaster Training Centre

Gestão de operações em incêndios urbanos

IV - Experiência profissional mais relevante:

1997/2003 - Operadora de Telecomunicações - Centro de Coordenação Operacional Distrital de Aveiro

Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil

2003/2017 - Operadora de Telecomunicações -Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro

Escola Nacional de Bombeiros

Desde 2017 - 2.º Comandante Operacional Distrital de Aveiro

V - Experiência de voluntariado

Ingressou no Corpo de Bombeiros Voluntários de Pampilhosa em a 01 de junho de 1991

Assume a Função de 2.º Comandante a 20 de fevereiro de 2007;

Assume a Função de Comandante em regime de Substituição a 11 de janeiro de 2011;

Assume o Cargo de Comandante de 25 de junho de 2011 a 05 de fevereiro de 2017;

Quadro de Reserva a 6 de fevereiro de 2017, pelo motivo de comissão de serviço na ANPC como 2.º CODIS de Aveiro.

313900145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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