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Despacho 1013/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Designação, em substituição, do licenciado João Pedro Mendes Pinto para o cargo de comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 1013/2021

Sumário: Designação, em substituição, do licenciado João Pedro Mendes Pinto para o cargo de comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 20.º e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua atual redação, em articulação com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, designo, em substituição, o Licenciado João Pedro Mendes Pinto, para o cargo de Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - O Licenciado João Pedro Mendes Pinto, conforme nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, detém a aptidão e a competência profissional, para o desempenho das funções inerentes ao cargo em apreço.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2020.

21 de dezembro de 2020. - O Presidente, Duarte da Costa.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais

Nome: João Pedro Mendes Pinto.

Data de nascimento: 30 de novembro de 1977.

II - Formação académica

Licenciado em Proteção Civil, pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria.

III - Percurso e experiência profissional

Em 1993, incorporou no quadro do Corpo de Bombeiros Voluntários de Cascais, tendo atingido a categoria de Subchefe e atualmente está no Quadro de Reserva. Em 01 de março de 1997, ingressou no Centro de Coordenação Operacional Lisboa-Sul do Serviço Nacional de Bombeiros, em 2003 transitou para o Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, em 2012 passou a desempenhar a função de Chefe de Sala do Comando Nacional de Operações de Socorro, onde em 2017, transitou da Sala de Operações e Comunicações, para a Célula Operacional de Gestão de Meios Aéreos. Em 2018, integrou o Comando da Força Especial de Proteção Civil (FEPC), onde exerce a função de Adjunto de Planeamento. No âmbito do mecanismo de proteção civil da União Europeia, em 2014 integrou o Civil Protection experts training in the Emergency Response Coordination Centre, em 2015 frequentou o curso Community Mechanism Introduction Course, em 2018 integrou a missão de apoio ao combate a incêndios florestais na Suécia, e nesse mesmo ano, foi nomeado gestor de projeto do exercício EU CASCADE'19 que se realizou em 2019. No domínio da formação, é detentor de certificado de competências pedagógicas, tendo frequentado cursos de combate a incêndios florestais e estruturais, centros de operações, emergência pré-hospitalar, salvamento e desencarceramento, mergulho e salvamento em grande ângulo.

IV - Condecorações e louvores

O reconhecimento do trabalho desenvolvido na área da proteção e socorro, é expresso na atribuição várias condecorações e louvores, das quais se releva a Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, Grau Cobre, Distintivo Laranja, atribuída em 2011, pelo Exmo. Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

313901344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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