Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras.
Consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras
No uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegada pelo Presidente da Câmara Municipal por Despacho de 31 de janeiro de 2018, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do artigo 99.º-A, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu Despacho, de 28 de dezembro de 2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Sandra de Fátima Espínola e Sousa, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, da carreira e categoria de assistente operacional, afeta à Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnica do mapa de pessoal do Município de Santa Cruz da Graciosa, na Divisão Administrativa e Financeira, com a remuneração mensal correspondente à posição remuneratória 1, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março.
8 de janeiro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.
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