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Portaria 31/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Participação nacional na Operação «Atalanta»

Texto do documento

Portaria 31/2021

Sumário: Participação nacional na Operação «Atalanta».

Através da Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início à Operação militar «Atalanta» da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.

Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria, adaptando-se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da dissuasão, prevenção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a Operação «Atalanta» tem como função secundária a luta contra o tráfico de droga e contra o tráfico de armas.

Uma vez que se mantém a conjuntura que desencadeou a Operação militar «Atalanta», o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2020/2188 de 22 de dezembro de 2020, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2022.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na Operação «Atalanta» desde 2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito. O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação «Atalanta».

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia «Atalanta», o seguinte:

a) Até dois militares para o staff do Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ) em Rota, Espanha, durante o ano de 2020, em aditamento ao determinado na Portaria 104/2020, de 2 de janeiro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020;

b) Até dois militares para o staff do Centro de Segurança do Transporte Marítimo no Corno de África (MSCHOA) em Brest, França, durante o ano de 2020, em aditamento ao determinado na Portaria 104/2020, de 2 de janeiro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020;

c) Até dois militares para o staff do OHQ em Rota, Espanha, no ano de 2021;

d) Até dois militares para o staff do MSCHOA em Brest, França, no ano de 2021;

e) Seis militares no Comando da força atribuída à Operação «Atalanta», com um oficial general para desempenhar o cargo de comandante da força, e os restantes cinco militares a ocuparem cargos no estado-maior da respetiva força, durante três meses, a partir de dezembro de 2020.

2 - A participação nacional identificada nos números anteriores fica na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - A presente portaria revoga a Portaria 307/2019, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação «Atalanta» são suportados pelas dotações orçamentais inscritas para as Forças Nacionais Destacadas, para os anos de 2020 e de 2021.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

8 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313886952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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