Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura do Documento Conjunto de Procedimento, relativo ao embarque de uma força de fuzileiros em unidade naval da Marinha de França no âmbito da Operação «Corymbe».
Considerando que a Operação «Corymbe» visa a segurança marítima no golfo da Guiné através da cooperação entre França e os países africanos;
Atendendo a que a República Portuguesa partilha os seus esforços internacionais na contribuição para a segurança marítima na região do golfo da Guiné e no reforço do conhecimento mútuo e interoperabilidade nos domínios das operações, treino e formação de fuzileiros;
Considerando que Portugal tem vindo a participar na Operação «Corymbe» desde 2016, renovando o seu compromisso para o corrente ano com o empenhamento de uma força de fuzileiros a bordo de um navio francês, no período de 2 de fevereiro a 23 de abril de 2021;
Afigurando-se necessário regular a cooperação mútua no domínio da defesa entre Portugal e França, respeitante à Força Nacional Destacada empenhada naquela operação;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as versões em língua portuguesa e francesa do Documento Conjunto de Procedimento relativo ao acolhimento de um destacamento de fuzileiros a bordo de um navio de guerra no âmbito da Missão «Corymbe» que me foram submetidas através do ofício n.º 0017/GC-G, de 4 de janeiro de 2021, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Documento Conjunto de Procedimento, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.
13 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313894282