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Despacho 916/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura do Documento Conjunto de Procedimento, relativo ao embarque de uma força de fuzileiros em unidade naval da Marinha de França no âmbito da Operação «Corymbe»

Texto do documento

Despacho 916/2021

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura do Documento Conjunto de Procedimento, relativo ao embarque de uma força de fuzileiros em unidade naval da Marinha de França no âmbito da Operação «Corymbe».

Considerando que a Operação «Corymbe» visa a segurança marítima no golfo da Guiné através da cooperação entre França e os países africanos;

Atendendo a que a República Portuguesa partilha os seus esforços internacionais na contribuição para a segurança marítima na região do golfo da Guiné e no reforço do conhecimento mútuo e interoperabilidade nos domínios das operações, treino e formação de fuzileiros;

Considerando que Portugal tem vindo a participar na Operação «Corymbe» desde 2016, renovando o seu compromisso para o corrente ano com o empenhamento de uma força de fuzileiros a bordo de um navio francês, no período de 2 de fevereiro a 23 de abril de 2021;

Afigurando-se necessário regular a cooperação mútua no domínio da defesa entre Portugal e França, respeitante à Força Nacional Destacada empenhada naquela operação;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as versões em língua portuguesa e francesa do Documento Conjunto de Procedimento relativo ao acolhimento de um destacamento de fuzileiros a bordo de um navio de guerra no âmbito da Missão «Corymbe» que me foram submetidas através do ofício n.º 0017/GC-G, de 4 de janeiro de 2021, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Documento Conjunto de Procedimento, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.

13 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313894282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394149.dre.pdf .

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