Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 877/2021, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação, em comissão de serviço, para coordenador do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, do superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública Luís Alberto Serreira Pebre Pereira

Texto do documento

Despacho 877/2021

Sumário: Designação, em comissão de serviço, para coordenador do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, do superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública Luís Alberto Serreira Pebre Pereira.

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei 59/2015, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei 49/2017, de 24 de maio, e pela Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, bem como do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, é designado coordenador do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública Luís Alberto Serreira Pebre Pereira, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.

30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 15 de janeiro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

ANEXO

Nota curricular

I - Identificação:

Luís Alberto Serreira Pebre Pereira, nascido a 14 de abril de 1969.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências Policiais, pela então Escola Superior de Polícia, com média de 13 valores, 1988-1993.

III - Experiência profissional:

a) Promoção a chefe de esquadra em 1 de julho de 1993, seguida de colocação como comandante do Grupo da 4.ª Divisão concentrada do Comando Metropolitano de Lisboa;

b) Colocado na 3.ª Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa como comandante da 19.ª esquadra - Telheiras (de 1 de março de 1994 a 1 de abril de 1995);

c) Promoção a subcomissário, em 1 de julho de 1994;

d) Colocado como comandante das Brigadas Anticrime da 3.ª Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa (1995-1998);

e) Promoção a comissário, com efeitos a partir de 1 de julho de 1998, após frequência, com aproveitamento, do Estágio de Promoção;

f) Colocado no CG/PSP, em 1 de setembro de 1998, na então 3.ª Repartição (Operações), com a área do Dispositivo Policial e Missões de Paz;

g) Colocado no Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança onde exerceu funções de formador e avaliador dos conteúdos programáticos do programa de formação à distância do Ministério da Administração Interna, de 1 de setembro de 1999 a 28 de fevereiro de 2002;

h) Colocado no Gabinete Coordenador de Segurança onde exerceu funções de representante qualificado da PSP, de 1 de março de 2002 a 6 de setembro de 2004;

i) Representante do GCS na UCAT;

j) Adjunto do Gabinete do diretor nacional da PSP, de 7 de setembro de 2004 a 7 de fevereiro de 2005;

k) Segundo comandante da unidade Corpo de Segurança Pessoal, de fevereiro de 2005 a março de 2008;

l) Promoção a subintendente, em 23 de dezembro de 2005;

m) Comandante da subunidade operacional Corpo de Segurança Pessoal, de março de 2008 a fevereiro de 2009;

n) Chefe do Serviço de Segurança da Presidência da República, de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2012;

o) Promoção a intendente, em 18 de dezembro de 2013;

p) Comandante da Divisão Policial da Amadora do Comando Metropolitano de Lisboa, de 1 de abril de 2012 a 31 de agosto de 2017;

q) Coordenador do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial internacional, desde 1 de setembro de 2017;

r) Promoção a superintendente, em 15 de janeiro de 2019.

IV - Formação e atividade profissional relevante:

a) Curso de Formação de Oficiais de Polícia, de 31 de agosto de 1988 a 30 de junho de 1993, com média final de 13 valores;

b) Curso de Formação Pedagógica de Formadores, no Instituto Nacional de Administração, em 2000;

c) Curso de Formação Profissional de Técnicas Jornalísticas e Relações com a Imprensa, obtido no CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas, em 2001;

d) Curso de Planeamento Civil de Emergência, no Instituto de Defesa Nacional, em 2003;

e) Curso de Segurança Pessoal, em 2005;

f) Curso de Técnicas de Condução realizado na Base Aérea da Ota, em 2005;

g) Curso de Comando e Gestão de Incidentes Táticos-Policiais, em 2008;

h) CDEP - Curso de Direção e Estratégia Policial, de 17 de abril a 31 de dezembro de 2017, com média final de 15 valores.

313892784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4392654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-24 - Lei 59/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-24 - Decreto-Lei 49/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda