Sumário: Aprovação de modelo n.º 111.27.20.03.61, Cinemómetro - vídeo fixo.
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-vídeo fixo, da marca Jenoptik e modelo VECTOR P2P, fabricado por JENOPTIK Traffic Solutions UK Ltd, com instalações em Ten Watchmoor Park, Riverside Way, Camberley, Surrey, GU15 3YL, Reino Unido, e requerido pela empresa Micotec, com sede social na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro que funciona instalado em posições fixas e conhecidas, que utiliza como princípio de medição a fixação e o seguimento do veículo alvo com câmaras de vídeo, através da medição do tempo e da distância percorrida entre dois pontos. O instrumento permite medir a velocidade média ao longo da uma faixa de rodagem e entre dois pontos estabelecidos. Apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 20 km/h e 300 km/h, com resolução do dispositivo afixador de 1 km/h.
2 - Constituição
O cinemómetro-vídeo fixo apresenta na sua constituição os seguintes componentes principais:
2.1 - Unidade VECTOR P2P Instation, designada por servidor central, que recebe os dados das unidades VECTOR P2P Outstation. O tratamento desses dados permite determinar a velocidade média de cada veículo por trajeto previamente configurado. Os dados gerados são tratados pelo software instalado TraffiData, sendo gravados sempre que a velocidade média seja superior ao valor configurado.
2.2 - Unidade VECTOR P2P Outstation, designada por estação remota, de modelo 8979-3-A11, que incorpora o sistema de registo de imagem e de dados, designadamente a deteção automática de matrículas bem como o registo da imagem do local e do veículo. Estes dados são enviados para o servidor central (VECTOR P2P Instation), através dos quais a velocidade média é quantificada. Nesta unidade encontram-se instalados os dois relógios do sistema, designadamente o relógio primário, que é sincronizado através de sistema GPS e o relógio de hardware secundário que é sincronizado pelo Network Time Protocol - NTP.
Esta unidade apresenta os seguintes componentes:
Placa principal do sistema, designada por mainboard, que inclui o processador e conexões de comunicação;
Unidade principal de alimentação, designada por Power Supply Unit - PSU;
Sistema de iluminação;
Sensor de luz;
Controlador de lente;
Câmara de reconhecimento automático da matrícula, designada por Automatic Number Plate Recognition - ANPR;
Câmara de captação da imagem do local e do veículo, designada por câmara de contexto.
2.3 - Caixa de junção da estação remota, designada por VECTOR Breakout Box, de modelo 8708-1.
Em alternativa à caixa de junção, a estação remota pode ser instalada usando unicamente uma fonte de alimentação de 48 VDC e um cabo multi condutor.
2.4 - Interfaces previstas para comunicação entre as unidades do sistema de medição:
Local Area Network - LAN, com fios.
Wireless Local Area Network - WLAN, via Wi-Fi.
Wide Area Network - WAN, via 4G/3G/GPRS/GSM.
3 - Características metrológicas
O cinemómetro apresenta as seguintes características metrológicas:
Intervalo de indicações: 20 km/h a 300 km/h;
Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h;
Secção de medição: 200 m a 20 km;
Temperatura de funcionamento:
30ºC a + 60ºC;
Alcance das câmaras: 25 m a 35 m.
As dimensões recomendadas pelo fabricante para as marcas/sinalizações horizontais na faixa de rodagem, necessárias para a marcação do início da secção de medição, são de 0,1 m por 0,6 m.
3.1 - Identificação dos programas informáticos:
Ao VECTOR Instation TraffiData software corresponde a versão 2.3.2.11660, com a soma de controlo constituída pela seguinte cadeia de 44 carateres alfanuméricos: «OMmlJPyZBBm/9eFMRM3AC7vdlbdRxFOBfk72vETgB+A=».
Ao VECTOR Outstation software corresponde a versão 2.9.60, com a soma de controlo constituída pela seguinte cadeia de 64 carateres alfanuméricos:
«6cd5c1df9c8420757df755c3ee705fd89de0f3e66677103129fb796c95483f80».
VECTOR Outstation Firmware, de versão 7019.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome do fabricante ou do representante legal;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Ano de fabrico;
Intervalo de indicações;
Resolução do dispositivo afixador.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados, podendo ser apostas etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2021-01-11. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
Imagens do instrumento e pontos de selagem
(ver documento original)
Figura 1: Vista exterior das estruturas da estação remota (sistema de medição - VECTOR P2P OutStation) com a indicação dos pontos de selagem.
(ver documento original)
Figura 2: Selagem da caixa de junção.
(ver documento original)
Figura 3: Vista frontal da estação remota.
(ver documento original)
Figura 4: Vista posterior da estação remota com instalação em pórtico.
(ver documento original)
Figura 5: Registo de imagem com as linhas de marcação no pavimento.
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