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Despacho 858-B/2021, de 20 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho em regime de suplência

Texto do documento

Despacho 858-B/2021

Sumário: Nomeação da inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho em regime de suplência.

O Despacho 4535/2019, de 3 de maio, designou a licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Atendendo a que a inspetora-geral cessou funções a seu pedido com efeitos a 17 de janeiro de 2021, verifica-se uma situação de não preenchimento temporário daquele cargo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo da delegação de competência que me foi conferida pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino que, de forma a assegurar o regular funcionamento da Autoridade para as Condições do Trabalho e a continuidade da sua atividade administrativa, a subinspetora-geral, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos, assume as funções correspondentes ao cargo de inspetora-geral, cargo de direção superior de 1.º grau, em regime de suplência, com efeitos à data da cessação de funções da Dr.ª Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, até à designação de novo titular para o referido cargo de direção.

18 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313896704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390784.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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