Sumário: Delegação e subdelegação de poderes da diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania nos chefes da equipa de Prestações de Proteção Familiar e equipa de Prestações e Solidariedade.
Delegação e subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania nos Chefes da Equipa de Prestações de Proteção Familiar e Equipa de Prestações e Solidariedade
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 12616/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, nos Chefes da Equipa de Prestações de Proteção Familiar e da Equipa de Prestações de Solidariedade, os poderes para praticarem os seguintes atos:
1 - Poderes genéricos:
1.1 - Nos Chefes da Equipa de Prestações de Proteção Familiar e da Equipa de Prestações de Solidariedade, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Poderes específicos:
2.1 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, licenciada Telma Alexandra Bernardo Pedro Martins, os poderes para:
2.1.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
2.1.2 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.1.3 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
2.2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Antonio Pedro Cabrita Morais, os poderes para:
2.2.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
2.2.2 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
31 de dezembro de 2020. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo
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