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Despacho 843/2021, de 20 de Janeiro

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Sumário

Determina a prorrogação do mandato da comissão instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, nomeada pelo Despacho n.º 418/2020, de 13 de janeiro

Texto do documento

Despacho 843/2021

Sumário: Determina a prorrogação do mandato da comissão instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, nomeada pelo Despacho 418/2020, de 13 de janeiro.

Através do Despacho 418/2020, de 13 de janeiro, foi nomeada, pelo prazo de um ano, a Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 121/2019, de 25 de setembro, que criou a Ordem dos Assistentes Sociais e aprovou o respetivo Estatuto.

Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da Lei 121/2019, de 25 de setembro, o mandato da comissão instaladora tem a duração máxima de um ano a partir da data da sua nomeação e cessa com a investidura dos órgãos nacionais da Ordem, simbolizada na posse do primeiro bastonário eleito nos termos do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais.

Verificando-se a impossibilidade de concretização daqueles objetivos no prazo indicado, torna-se necessário prorrogar o mandato da comissão instaladora por nove meses, com vista ao estabelecido na Lei 121/2019, de 25 de setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º da Lei 121/2019, de 25 de setembro, determino:

1 - A prorrogação do prazo do mandato da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, nomeada pelo Despacho 418/2020, de 13 de janeiro, por nove meses.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.

11 de janeiro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

313879216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-25 - Lei 121/2019 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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