Sumário: Nomeação dos membros da comissão instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais.
A Lei 121/2019, de 25 de setembro, criou a Ordem dos Assistentes Sociais e aprovou o respetivo Estatuto.
A Ordem considera-se efetivamente instalada com a primeira reunião do conselho geral e a concomitante tomada de posse do primeiro bastonário eleito, nos termos do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais. Até essa data, a Ordem é interinamente gerida por uma comissão instaladora composta por cinco elementos, incluindo o presidente, e cujas competências se encontram descritas no artigo 5.º da Lei 121/2019, de 25 de setembro.
Após audição das associações profissionais interessadas, cabe ao membro do Governo responsável pela área da Segurança Social nomear por despacho a mencionada comissão instaladora.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 121/2019, de 25 de setembro, nomeio a comissão instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, com a seguinte composição:
Fernanda Perpétua Rodrigues, que preside;
Francisco Nascimento Branco;
Ana Sofia de Oliveira Branco;
Maria Júlia Cardoso;
Sónia Guadalupe Abreu.
2 - Os membros da comissão instaladora nomeados podem ser substituídos nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 121/2019, de 25 de setembro.
3 - O mandato da comissão instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais tem uma duração máxima de um ano a partir da data da sua nomeação, cessando com a investidura dos órgãos nacionais da Ordem, simbolizada pela tomada de posse do bastonário.
4 - Se no prazo definido no número anterior não tiverem sido eleitos os órgãos da Ordem dos Assistentes Sociais, o mandato da comissão instaladora pode ser prorrogado, simultaneamente com a marcação da data das eleições.
5 - As despesas da comissão instaladora correm por conta da Ordem dos Assistentes Sociais, sendo satisfeitas, designadamente, por via da receita das taxas de inscrição cobradas.
20 de dezembro de 2019. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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