Sumário: Ratificação de atos respeitantes à assinatura eletrónica de documentos.
Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho 5556/2020, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020, em conjugação com o disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino a ratificação dos atos respeitantes à assinatura eletrónica dos documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de Agosto, praticados pelo 131580-D Capitão ADMAER Valter Ferreira Jordão e pelo 19273109 Primeiro-sargento AM Nelson Jorge Teixeira Bernardo, no período de 8 de agosto a 28 de outubro de 2020.
21 de dezembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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