A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 822/2021, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1075

Texto do documento

Despacho 822/2021

Sumário: Designa como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1075.

Por despacho conjunto de 20 de fevereiro de 2017 do Ministro das Finanças e do Ministro da Economia, proferido nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-C/2019, de 29 de dezembro, foi designada, como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1075.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular do órgão de fiscalização do FITEC, responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da gestão financeira e patrimonial, em conformidade com a proposta apresentada pela Comissão Executiva daquele Fundo.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, e no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 9.1) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital:

1 - É renovado por um período de três anos, sem possibilidade de renovação, o mandato como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) da sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., com o número de pessoa coletiva 501266259, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, e sede profissional na Avenida da Liberdade, n.º 245, 8.º-A, B e C, 1250-143 Lisboa, sendo representada por Joaquim Oliveira de Jesus, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1056 e registado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160668.

2 - É fixada ao fiscal único do FITEC a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 7 000,00 (sete mil euros), a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga anualmente em duas prestações semestrais, a qual constitui despesa própria do Fundo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de fevereiro de 2020.

11 de janeiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

313886409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-C/2016 - Economia

    Cria, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda