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Despacho 822/2021, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designa como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1075

Texto do documento

Despacho 822/2021

Sumário: Designa como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1075.

Por despacho conjunto de 20 de fevereiro de 2017 do Ministro das Finanças e do Ministro da Economia, proferido nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-C/2019, de 29 de dezembro, foi designada, como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1075.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular do órgão de fiscalização do FITEC, responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da gestão financeira e patrimonial, em conformidade com a proposta apresentada pela Comissão Executiva daquele Fundo.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, e no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 9.1) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital:

1 - É renovado por um período de três anos, sem possibilidade de renovação, o mandato como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) da sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., com o número de pessoa coletiva 501266259, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, e sede profissional na Avenida da Liberdade, n.º 245, 8.º-A, B e C, 1250-143 Lisboa, sendo representada por Joaquim Oliveira de Jesus, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1056 e registado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160668.

2 - É fixada ao fiscal único do FITEC a remuneração anual ilíquida no valor de (euro) 7 000,00 (sete mil euros), a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga anualmente em duas prestações semestrais, a qual constitui despesa própria do Fundo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de fevereiro de 2020.

11 de janeiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

313886409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-C/2016 - Economia

    Cria, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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