A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 12/2021, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designação do secretário-geral do Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração 12/2021

Sumário: Designação do secretário-geral do Conselho dos Julgados de Paz.

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz (aprovado pela Deliberação 31/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 03/10/2013, alterada pela Declaração 239/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13/11/2015), compete ao Conselho, sob proposta do presidente, designar o secretário-geral, de entre os funcionários que nele prestam serviço, para exercer funções pelo período de um ano, considerando-se a designação tacitamente renovada enquanto não for alterada. São funções do secretário-geral dirigir e orientar os serviços, de modo a assegurar o desempenho das tarefas administrativas indispensáveis ao regular funcionamento do Conselho.

Atendendo às habilitações e experiência profissional patenteadas no curriculum, às capacidades de direcção e iniciativa reveladas e ao modo leal e empenhado como vem exercendo o cargo, o Conselho delibera renovar a nomeação do Dr. João Carlos Lopes Martins para exercer as funções de secretário-geral do Conselho dos Julgados de Paz no ano de 2021, devendo a situação voltar a ser considerada antes do termo desse período.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

313877726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4390635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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