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Despacho 753/2021, de 18 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Ajudante

Texto do documento

Despacho 753/2021

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 21 de dezembro de 2020, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda da SAJ ART, 12825100, Sérgio dos Reis Martinho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda da SAJ CAV 15115803, Fábio Emanuel do Rosário Laforêt, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda da SAJ TM 15295704, Marco Manuel Gonçalves Borges, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 21 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 04 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S.ª Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S.ª Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S.ª Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

4 de janeiro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313873668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4387174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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