Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 24 de dezembro de 2020, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, o Sargento a seguir mencionado:
Quadro Especial do Serviço Geral do Exército
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH SGE 01893290, Abílio Manuel Ribeiro Renga, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - O referido Sargento conta a antiguidade no novo posto, que se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 24 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 04 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S. Exa o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S. Exa o Ministro de Estado e das Finanças.
4 de janeiro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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