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Despacho 720/2021, de 18 de Janeiro

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Sumário

Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima SISTRADE Software Consulting, S. A.

Texto do documento

Despacho 720/2021

Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima SISTRADE Software Consulting, S. A.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua informação n.º 1127, de 23 de setembro de 2020, e complementada pelo seu ofício n.º 7883, de 17 de dezembro de 2020:

1) A sociedade comercial anónima SISTRADE Software Consulting, S. A., pessoa coletiva n.º 504785621, com sede em Travessa da Prelada, 511, 4250-380 Porto, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela SISTRADE Software Consulting, S. A., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A SISTRADE Software Consulting, S. A., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2020/124, de 04 de dezembro de 2020, da Autoridade Nacional de Segurança;

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial anónima SISTRADE Software Consulting, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Importação e exportação, fabrico e comercialização, por grosso ou a retalho, de géneros alimentícios, de produtos têxteis e afins, de artigos de desporto, de artigos de vestuário e calçado, de artigos de cosmética e perfumaria, de mobiliário de escritório, de equipamento de telecomunicações e respetivos componentes e sobressalentes incluindo o aluguer, quando apropriado, o fabrico, importação, exportação, locação não financeira, venda, reparação e transformação de toda a espécie de artigos elétricos, eletrónicos e mecânicos, eletrodomésticos, aparelhos de alta-fidelidade, material e aparelhos de informática, material e maquinaria destinados à indústria, construção civil e agricultura; prestação de serviços de consultoria e prospeção de mercados nacionais e internacionais para os géneros e artigos supra referidos; prestação de serviços de consultoria económica e contabilística e direção de empresas; prestação de serviços nas áreas de marketing, da publicidade, da informática, dos projetos de engenharia civil e de arquitetura; prestação de serviços na área da restauração; compra, venda, administração, aluguer, subaluguer e cessão a qualquer título de todo o tipo de bens móveis; prestação de serviços de reparação, manutenção, revisão, substituição e assistência técnica de todo o tipo de bens móveis; compra de imóveis para revenda; gestão de carteira própria de títulos; aquisição, venda, cedência e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes e direitos de autor e direitos conexos; investimento através de participações sociais, exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nomeadamente software e tecnologia.»

5 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4387140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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