Decreto Regulamentar Regional 10/82/A
Verifica-se ter havido lapso na elaboração do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 41/81/A, de 12 de Agosto, no que respeita à indicação de 3 lugares de engenheiro técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal, referente à Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, da Secretaria Regional do Equipamento Social, quando deveriam ter sido indicados 9 lugares.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d) da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É corrigido o quadro de pessoal técnico da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, a que se refere o artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional 41/81/A, de 12 de Agosto, que tem a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 41/81/A, de 12 de Agosto.
Aprovado em Conselho em 27 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)