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Decreto-lei 126/92, de 3 de Julho

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Sumário

AUTORIZA O ALARGAMENTO DO QUADRO DE ACCIONISTAS DA COMPANHIA PORTUGUESA DE RESSEGUROS, SA.

Texto do documento

Decreto-Lei 126/92
de 3 de Julho
As alterações estatutárias que o sector segurador tem vindo a sofrer, nomeadamente as resultantes de reprivatizações das companhias de seguros, tornam necessário o alargamento do quadro de accionistas constante dos estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A., adaptando esta à realidade do actual quadro segurador nacional.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 425/82, de 20 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...
2 - Poderão igualmente ser accionistas o Estado e quaisquer outras entidades públicas, incluindo as empresas públicas ou as sociedades de capitais públicos, umas e outras sem distinção de ramos de actividade, e, bem assim, sem prejuízo do estabelecido na Lei 11/90, de 5 de Abril, pessoas singulares ou colectivas do sector privado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 10 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Junho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Decreto-Lei 425/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz adequações estruturais à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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