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Aviso 1007/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1007/2021

Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final e Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, publicitado no aviso 1109/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 22/01, foi devidamente homologada a 20 de outubro de 2020, tendo sido notificada a todos os candidatos opositores ao mesmo, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, torna-se, igualmente, público que foi efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 1.205,08(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sucedida de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeito a 2-11-2020, com a trabalhadora Suse Cláudia Carreira Lopes, na carreira/categoria de Técnico Superior.

Torna-se ainda público que o período experimental de 240 dias, teve início respetivamente, na data de celebração do CTFPTI e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

16-12-2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

313823025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4383776.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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